quarta-feira, 29 de junho de 2011

PASSANDO A LIMPO - DESVENDANDO A VERDADE

Este Blog vem sempre trazendo matérias que mostram a verdade sobre os desmandos e irregularidades da administração do prefeito Henrique Salgado no intuito de desvendar à população de Pindaré a realidade dos acontecimentos. O que divulgo a seguir são exemplos concretos de uso indevido e malversação dos recursos públicos do município.
Veja como o prefeito Henrique Salgado, trata a administração pública com muito carinho, pra não dizer o contrário!
Nas publicações dos extratos abaixo (documentos 01, 02, 03 e 04), mostro em realce azul, os convênios na parte de cima, publicada pelo governo do estado e a resenha de dispensa de licitação mais abaixo, publicada pelo município, para melhor compreensão dos leitores.
Observem que o prefeito HS recebeu o CONVÊNIO N° 1033.283/2008 no valor de R$ 700.000,00 para pavimentação asfaltica com extensão de 5 quilômetros. Recebeu o CONVENIO N° 1033.434/2008 no valor de R$ 770.000,00, para pavimentação da zona urbana do município e recebeu o CONVENIO N° 1033.443/2008 no valor de R$ 440.000,00 para pavimentação asfáltica (tapa buracos) com extensão de 1,5 quilômetros.  Observem nas publicações do município a diferença de valores. Somados todos estes convênios para asfalto ele recebeu R$ 1.910.000,00 (hum milhão, novecentos e dez mil reais) só neste ano. Só não sabemos como aplicou!  
Através de “Dispensa de Licitação” destes convênios, sem qualquer motivação legal, contratou a empresa CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA, do seu amigo Cloves Cesar Tavares Vieira, o Dr. Cloves, para executar as obras de pavimentação asfáltica. Acontece que a empresa do amigo nunca trabalhou com pavimentação asfáltica e sim com edificações. Uma empresa de pequeno porte não teria suporte pra fazer todas estas obras ao mesmo tempo, até mesmo porquê não as fez. Alguém já viu a empresa do Dr. Cloves fazendo trabalhos de pavimentação asfaltica em Pindare? Ainda mais com esse volume de obras. Para piorar a situação o prefeito Henrique Salgado ainda publicou todas as RESENHAS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO com valores diferentes dos recebidos dos convênios originais, maquiando os valores como podemos ver nos extratos abaixo, um truque que vem acontecendo corriqueiramente nesta administração, só não sabemos com qual intuito.
No convênio 01, a diferença é de R$ 120,00 (cento e vinte reais). No convênio 02, diferença de R$ 50,00, no convênio 03 diferença de R$ 105,00. Só isso já basta pra sabermos que tem mutreta grossa no negócio.  Será porque maquiaram os valores dos convênios?  Indício de direcionamento da obra ao amigo parece coerente, mas não acredito que seja só isso. Existem outras indagações a serem feitas por quem usa o apropriado bom censo. O prefeito Henrique Salgado e o Dr. Cloves também deveriam esclarecer porque a empresa CONSCILTER cerrou um contrato de R$ 210.000,00 com o município em 2008 para construir um Ginásio de Esporte (Convênio recebido do Ministério dos Esportes) no Povoado Alto do Bode e até hoje não colocaram uma pedra no lugar. Só mesmo ele, o prefeito Henrique Salgado pode esclarecer.  Lembram que Dr. Cloves foi candidato a vereador em 2004 pelo grupo do prefeito? Mais abaixo (documento 04) podemos ver mais uma irregularidade, dispensa de licitação novamente e com empresa pra prestar contas e tudo. Nesta última, segundo informações, o prefeito usou suas maquinas e fez uma gambiarra na estrada de Areias e recebeu do Governo do Estado R$ 150.000,00. Vejam e analisem a documentação abaixo e tirem suas próprias conclusões.

Documento. 01
CONVÊNIO N° 1033.283/2008. PROCESSO N°. 1781/2008; CONVÊNIO: 1033.283/2008; PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, através da Secretaria de Estado das Cidades e do Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura -SECID e a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA. OBJETO DO CONVENIO: Execução dos Serviços de pavimentação asfaltica, com 5 km de extensão, no Município de Pindaré Mirim - MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 53000 -Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 53101 Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 15 -Urbanismo; 451 -Infra-Estrutura Urbana; 0137 -Construção e Melhoria de Equip. Urbanos; 1671 - Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas; PI: IMPLAVIAS; 4.4.40.51 -Transf. do Est. Aos Municípios Obras Instalações; ITEM 51402; Fonte 0101. -SECID. VALOR GLOBAL: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 20 (vinte) de dezembro de 2008, a partir da sua Publicação. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: (Pg. 59. Suplemento de Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30/06/2008) (Pub. Estado)

  DISPENSA DE LICITAÇÃO . RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO Nº 00.00.07/2008/ SOPSUT -OBJETO: Execução dos serviços de pavimentação asfaltica, com 5 km de extensão, no Município de Pindaré-Mirim-MA, de acordo com o Convênio nº. 1033.283/2008/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 43, de 31/03/2008. AMPARO LEGAL: art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 699.880,00 (seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta reais). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 15 Urbanismo -15 481 0181 1006 0000 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL; 4.4.00.00 Investimentos; 4.4.90.51 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº. 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, e CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA, CNPJ nº 09.114.846/0001-27, pela empresa CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 05 de junho de 2008. PEDRO SOUSA GONÇALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. (Pg. 11. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23/07/2008) (Pub. Município)
Documento. 02

CONVENIO N° 1033.434/2008. PROCESSO N° 5778/2008; CONVENIO: 1033.434/2008; PARTES: O ESTADO DO MARANHAO, através da Secretaria de Estado das Cidades e do Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura -SECID e a Prefeitura Municipal de PINDARÉ MIRIM - MA. OBJETO DO CONVENIO: Serviços de Pavimentação Asfaltica nas zonas urbana do município. DOTACAO ORCAMENTARIA: 53000 - Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 53101 Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 15 -Urbanismo; 451 -Infra-Estrutura Urbana; 0137 -Construção e Melhoria de Equip. Urbanos; 1671 - Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas; PI: IMPLAVIAS; 4.4.40.51 - Transf. do Est. Aos Municípios Obras Instalações; ITEM 51402; Fonte 0101. -SECID. VALOR GLOBAL: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais). PRAZO DE VIGENCIA: 20 de dezembro de 2008, a partir da sua publicação. FORO: Comarca de São Luis -MA. ASSINATURAS: Telma Pinheiro Ribeiro e Henrique Caldeira Salgado. KARINE SILVA ANDRADE - Assessoria Jurídica/ SECID - OAB/MA 6.385 (Pg. 60. Suplemento de Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30/06/2008)         (Pub. Estado)

 DISPENSA DE LICITAÇÃO . RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO Nº 00.00.09/2008/ SOPSUT -OBJETO: Execução dos serviços de pavimentação asfaltica na zona urbana do município de Pindaré-Mirim-MA, de acordo com o Convênio nº. 1033.434/2008/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 43, de 31/03/2008. AMPARO LEGAL: art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 769.950,00 (setecentos e sessenta e nove mil novecentos e cinqüenta reais). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONSCILTER-CONSTRUÇÃOCIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 15 Urbanismo -15 481 0181 1006 0000 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00 Investimentos; 4.4.90.51 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº. 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, e CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA CNPJ n°. 09.114.846/0001-27, pela empresa CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 05 de junho de 2008. PEDRO SOUSA GONÇALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. (Pg. 13. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23/07/2008) (Pub. Município)
              Documento. 03
CONVENIO N° 1033.443/2008. PROCESSO N°. 5785/2008; CONVENIO: 1033.443/2008; PARTES: O ESTADO DO MARANHAO, através da Secretaria de Estado das Cidades e do Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura -SECID e a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA. OBJETO DO CONVENIO: Execução dos Serviços de Pavimentação Asfaltica (tapa buraco), com extensão de 1,5 km, no município de Pindaré Mirim - MA. DOTACAO ORCAMENTARIA: 53000 - Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 53101 Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 15 -Urbanismo; 451 -Infra-Estrutura Urbana; 0137 -Construção e Melhoria de Equip. Urbanos; 1671 - Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas; PI: IMPLAVIAS; 4.4.40.51 -Transf. do Est. Aos Municípios Obras Instalações; ITEM 51402; Fonte 0101. -SECID. VALOR GLOBAL: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). PRAZO DE VIGENCIA: 20 (vinte) de dezembro, a partir da sua Publicação. FORO: Comarca de São Luis-MA. ASSINATURAS: Telma Pinheiro Ribeiro e Henrique Caldeira Salgado. KARINE SILVA ANDRADE - Assessoria Jurídica/ SECID/OAB/MA 6.385. (Pg. 78. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30/05/2008) (Pub. Estado)

DISPENSA DE LICITAÇÃO. RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO Nº 00.00.10/2008/ SOPSUT -OBJETO: Execução dos serviços de pavimentação asfaltica de (tapa buraco), com extensão de 1,5 km no Município de Pindaré-Mirim-MA, de acordo com o Convênio nº. 1033.443/2008/ASSJUR/ SECID e Decreto Municipal nº. 43, de 31/03/2008. AMPARO LEGAL: art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 439.895,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATA DA: CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA., RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 15 Urbanismo -15 481 0181 1006 0000 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL; 4.4.00.00 Investimentos; 4.4.90.51 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº. 067.329.413-72 - Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, e CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA, CNPJ nº 09.114.846/0001-27, pela empresa CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 05 de junho de 2008. PEDRO SOUSA GONÇALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. (Pg. 11. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23/07/2008) (Pub. Município).
 Documento. 04
CONVENIO N° 1033. 284/2008. PROCESSO N°. 3904/2008; CONVENIO: 1033.284/2008; PARTES: O ESTADO DO MARANHAO, através da Secretaria de Estado das Cidades e do Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura-SECID e a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim - MA. OBJETO DO CONVENIO: Execução dos Serviços de construção de Estrada Vicinal, com 10 km de extensão, no Município de Pindaré-Mirim - MA. DOTACAO ORCAMENTARIA: 53000 -Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 53101 Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 26 -Transporte; 782 -Transporte Rodoviários; 0514 -Logística de Transporte; 3015 -Estradas Vicinais; PI: VICINAIS; 4.4.40.51 -Transf. do Est. Aos Municípios Obras Instalações; ITEM 514036; Fonte 0101. -SECID. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). PRAZO DE VIGENCIA: 20 (vinte) de dezembro de 2008, a partir da sua Publicação. FORO: Comarca de São Luis -MA. ASSINATURAS: Telma Pinheiro Ribeiro e Henrique Caldeira Salgado. KARINE SILVA ANDRADE. Assessoria Jurídica/ SECID. OAB/MA 6.385. (Pg. 83. Suplemento de Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30/06/2008)
DISPENSA DE LICITAÇÃO . RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO Nº 00.00.08/2008/ SOPSUT-OBJETO: Execução dos serviços de construção de estrada vicinal que liga a sede do município ao Povoado Areias, com 10 km de extensão, no Município de Pindaré-Mirim-MA, de acordo com o Convênio nº. 1033.284/2008/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 43, de 31/03/2008. AMPARO LEGAL: art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 149.595,80 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONSTRUTORA J. R. LTDA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 26 Transporte -26 782 0260 1009 0000 IMPLANTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL; 4.4.00.00 Investimentos; 4.4.90.51 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO-CPF nº. 067.329.413-72- Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, e CONSTRUTORA J. R. LTDA. CNPJ n°. 01.543.204/0001-31, pela empresa CONTRATADA Pindaré-Mirim (MA), 05 de junho de 2008. PEDRO SOUSA GONÇALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL (Pg. 13. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23/07/2008)


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