quarta-feira, 29 de junho de 2011

PASSANDO A LIMPO - DESVENDANDO A VERDADE

Este Blog vem sempre trazendo matérias que mostram a verdade sobre os desmandos e irregularidades da administração do prefeito Henrique Salgado no intuito de desvendar à população de Pindaré a realidade dos acontecimentos. O que divulgo a seguir são exemplos concretos de uso indevido e malversação dos recursos públicos do município.
Veja como o prefeito Henrique Salgado, trata a administração pública com muito carinho, pra não dizer o contrário!
Nas publicações dos extratos abaixo (documentos 01, 02, 03 e 04), mostro em realce azul, os convênios na parte de cima, publicada pelo governo do estado e a resenha de dispensa de licitação mais abaixo, publicada pelo município, para melhor compreensão dos leitores.
Observem que o prefeito HS recebeu o CONVÊNIO N° 1033.283/2008 no valor de R$ 700.000,00 para pavimentação asfaltica com extensão de 5 quilômetros. Recebeu o CONVENIO N° 1033.434/2008 no valor de R$ 770.000,00, para pavimentação da zona urbana do município e recebeu o CONVENIO N° 1033.443/2008 no valor de R$ 440.000,00 para pavimentação asfáltica (tapa buracos) com extensão de 1,5 quilômetros.  Observem nas publicações do município a diferença de valores. Somados todos estes convênios para asfalto ele recebeu R$ 1.910.000,00 (hum milhão, novecentos e dez mil reais) só neste ano. Só não sabemos como aplicou!  
Através de “Dispensa de Licitação” destes convênios, sem qualquer motivação legal, contratou a empresa CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA, do seu amigo Cloves Cesar Tavares Vieira, o Dr. Cloves, para executar as obras de pavimentação asfáltica. Acontece que a empresa do amigo nunca trabalhou com pavimentação asfáltica e sim com edificações. Uma empresa de pequeno porte não teria suporte pra fazer todas estas obras ao mesmo tempo, até mesmo porquê não as fez. Alguém já viu a empresa do Dr. Cloves fazendo trabalhos de pavimentação asfaltica em Pindare? Ainda mais com esse volume de obras. Para piorar a situação o prefeito Henrique Salgado ainda publicou todas as RESENHAS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO com valores diferentes dos recebidos dos convênios originais, maquiando os valores como podemos ver nos extratos abaixo, um truque que vem acontecendo corriqueiramente nesta administração, só não sabemos com qual intuito.
No convênio 01, a diferença é de R$ 120,00 (cento e vinte reais). No convênio 02, diferença de R$ 50,00, no convênio 03 diferença de R$ 105,00. Só isso já basta pra sabermos que tem mutreta grossa no negócio.  Será porque maquiaram os valores dos convênios?  Indício de direcionamento da obra ao amigo parece coerente, mas não acredito que seja só isso. Existem outras indagações a serem feitas por quem usa o apropriado bom censo. O prefeito Henrique Salgado e o Dr. Cloves também deveriam esclarecer porque a empresa CONSCILTER cerrou um contrato de R$ 210.000,00 com o município em 2008 para construir um Ginásio de Esporte (Convênio recebido do Ministério dos Esportes) no Povoado Alto do Bode e até hoje não colocaram uma pedra no lugar. Só mesmo ele, o prefeito Henrique Salgado pode esclarecer.  Lembram que Dr. Cloves foi candidato a vereador em 2004 pelo grupo do prefeito? Mais abaixo (documento 04) podemos ver mais uma irregularidade, dispensa de licitação novamente e com empresa pra prestar contas e tudo. Nesta última, segundo informações, o prefeito usou suas maquinas e fez uma gambiarra na estrada de Areias e recebeu do Governo do Estado R$ 150.000,00. Vejam e analisem a documentação abaixo e tirem suas próprias conclusões.

Documento. 01
CONVÊNIO N° 1033.283/2008. PROCESSO N°. 1781/2008; CONVÊNIO: 1033.283/2008; PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, através da Secretaria de Estado das Cidades e do Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura -SECID e a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA. OBJETO DO CONVENIO: Execução dos Serviços de pavimentação asfaltica, com 5 km de extensão, no Município de Pindaré Mirim - MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 53000 -Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 53101 Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 15 -Urbanismo; 451 -Infra-Estrutura Urbana; 0137 -Construção e Melhoria de Equip. Urbanos; 1671 - Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas; PI: IMPLAVIAS; 4.4.40.51 -Transf. do Est. Aos Municípios Obras Instalações; ITEM 51402; Fonte 0101. -SECID. VALOR GLOBAL: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 20 (vinte) de dezembro de 2008, a partir da sua Publicação. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: (Pg. 59. Suplemento de Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30/06/2008) (Pub. Estado)

  DISPENSA DE LICITAÇÃO . RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO Nº 00.00.07/2008/ SOPSUT -OBJETO: Execução dos serviços de pavimentação asfaltica, com 5 km de extensão, no Município de Pindaré-Mirim-MA, de acordo com o Convênio nº. 1033.283/2008/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 43, de 31/03/2008. AMPARO LEGAL: art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 699.880,00 (seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta reais). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 15 Urbanismo -15 481 0181 1006 0000 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL; 4.4.00.00 Investimentos; 4.4.90.51 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº. 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, e CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA, CNPJ nº 09.114.846/0001-27, pela empresa CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 05 de junho de 2008. PEDRO SOUSA GONÇALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. (Pg. 11. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23/07/2008) (Pub. Município)
Documento. 02

CONVENIO N° 1033.434/2008. PROCESSO N° 5778/2008; CONVENIO: 1033.434/2008; PARTES: O ESTADO DO MARANHAO, através da Secretaria de Estado das Cidades e do Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura -SECID e a Prefeitura Municipal de PINDARÉ MIRIM - MA. OBJETO DO CONVENIO: Serviços de Pavimentação Asfaltica nas zonas urbana do município. DOTACAO ORCAMENTARIA: 53000 - Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 53101 Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 15 -Urbanismo; 451 -Infra-Estrutura Urbana; 0137 -Construção e Melhoria de Equip. Urbanos; 1671 - Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas; PI: IMPLAVIAS; 4.4.40.51 - Transf. do Est. Aos Municípios Obras Instalações; ITEM 51402; Fonte 0101. -SECID. VALOR GLOBAL: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais). PRAZO DE VIGENCIA: 20 de dezembro de 2008, a partir da sua publicação. FORO: Comarca de São Luis -MA. ASSINATURAS: Telma Pinheiro Ribeiro e Henrique Caldeira Salgado. KARINE SILVA ANDRADE - Assessoria Jurídica/ SECID - OAB/MA 6.385 (Pg. 60. Suplemento de Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30/06/2008)         (Pub. Estado)

 DISPENSA DE LICITAÇÃO . RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO Nº 00.00.09/2008/ SOPSUT -OBJETO: Execução dos serviços de pavimentação asfaltica na zona urbana do município de Pindaré-Mirim-MA, de acordo com o Convênio nº. 1033.434/2008/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 43, de 31/03/2008. AMPARO LEGAL: art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 769.950,00 (setecentos e sessenta e nove mil novecentos e cinqüenta reais). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONSCILTER-CONSTRUÇÃOCIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 15 Urbanismo -15 481 0181 1006 0000 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00 Investimentos; 4.4.90.51 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº. 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, e CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA CNPJ n°. 09.114.846/0001-27, pela empresa CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 05 de junho de 2008. PEDRO SOUSA GONÇALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. (Pg. 13. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23/07/2008) (Pub. Município)
              Documento. 03
CONVENIO N° 1033.443/2008. PROCESSO N°. 5785/2008; CONVENIO: 1033.443/2008; PARTES: O ESTADO DO MARANHAO, através da Secretaria de Estado das Cidades e do Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura -SECID e a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA. OBJETO DO CONVENIO: Execução dos Serviços de Pavimentação Asfaltica (tapa buraco), com extensão de 1,5 km, no município de Pindaré Mirim - MA. DOTACAO ORCAMENTARIA: 53000 - Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 53101 Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 15 -Urbanismo; 451 -Infra-Estrutura Urbana; 0137 -Construção e Melhoria de Equip. Urbanos; 1671 - Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas; PI: IMPLAVIAS; 4.4.40.51 -Transf. do Est. Aos Municípios Obras Instalações; ITEM 51402; Fonte 0101. -SECID. VALOR GLOBAL: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). PRAZO DE VIGENCIA: 20 (vinte) de dezembro, a partir da sua Publicação. FORO: Comarca de São Luis-MA. ASSINATURAS: Telma Pinheiro Ribeiro e Henrique Caldeira Salgado. KARINE SILVA ANDRADE - Assessoria Jurídica/ SECID/OAB/MA 6.385. (Pg. 78. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30/05/2008) (Pub. Estado)

DISPENSA DE LICITAÇÃO. RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO Nº 00.00.10/2008/ SOPSUT -OBJETO: Execução dos serviços de pavimentação asfaltica de (tapa buraco), com extensão de 1,5 km no Município de Pindaré-Mirim-MA, de acordo com o Convênio nº. 1033.443/2008/ASSJUR/ SECID e Decreto Municipal nº. 43, de 31/03/2008. AMPARO LEGAL: art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 439.895,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATA DA: CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA., RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 15 Urbanismo -15 481 0181 1006 0000 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL; 4.4.00.00 Investimentos; 4.4.90.51 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº. 067.329.413-72 - Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, e CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA, CNPJ nº 09.114.846/0001-27, pela empresa CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 05 de junho de 2008. PEDRO SOUSA GONÇALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. (Pg. 11. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23/07/2008) (Pub. Município).
 Documento. 04
CONVENIO N° 1033. 284/2008. PROCESSO N°. 3904/2008; CONVENIO: 1033.284/2008; PARTES: O ESTADO DO MARANHAO, através da Secretaria de Estado das Cidades e do Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura-SECID e a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim - MA. OBJETO DO CONVENIO: Execução dos Serviços de construção de Estrada Vicinal, com 10 km de extensão, no Município de Pindaré-Mirim - MA. DOTACAO ORCAMENTARIA: 53000 -Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 53101 Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 26 -Transporte; 782 -Transporte Rodoviários; 0514 -Logística de Transporte; 3015 -Estradas Vicinais; PI: VICINAIS; 4.4.40.51 -Transf. do Est. Aos Municípios Obras Instalações; ITEM 514036; Fonte 0101. -SECID. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). PRAZO DE VIGENCIA: 20 (vinte) de dezembro de 2008, a partir da sua Publicação. FORO: Comarca de São Luis -MA. ASSINATURAS: Telma Pinheiro Ribeiro e Henrique Caldeira Salgado. KARINE SILVA ANDRADE. Assessoria Jurídica/ SECID. OAB/MA 6.385. (Pg. 83. Suplemento de Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30/06/2008)
DISPENSA DE LICITAÇÃO . RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO Nº 00.00.08/2008/ SOPSUT-OBJETO: Execução dos serviços de construção de estrada vicinal que liga a sede do município ao Povoado Areias, com 10 km de extensão, no Município de Pindaré-Mirim-MA, de acordo com o Convênio nº. 1033.284/2008/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 43, de 31/03/2008. AMPARO LEGAL: art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 149.595,80 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONSTRUTORA J. R. LTDA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 26 Transporte -26 782 0260 1009 0000 IMPLANTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL; 4.4.00.00 Investimentos; 4.4.90.51 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO-CPF nº. 067.329.413-72- Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, e CONSTRUTORA J. R. LTDA. CNPJ n°. 01.543.204/0001-31, pela empresa CONTRATADA Pindaré-Mirim (MA), 05 de junho de 2008. PEDRO SOUSA GONÇALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL (Pg. 13. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23/07/2008)


segunda-feira, 27 de junho de 2011

OS FESTEJOS JUNINOS DE PINDARE

Os festejos juninos do município de Pindaré Mirim vem perdendo o seu brilho a cada ano que passa. Antigamente quem visitava Pindaré Mirim pra participar das festas de São João e São Pedro saía falando muito bem do evento devido ao grande número de apresentações folclóricas e da programação deste festejo. Com apresentações de várias quadrilhas, danças diversas e turmas de boi. Além da famosa procissão de São Pedro, onde o Santo é cortejado desde o Povoado de Areias pelo Rio Pindare até a paróquia que recebe seu nome. Mais desde que o Prefeito Henrique Salgado assumiu a prefeitura de Pindare a festa vem piorando a cada ano. A coisa ficou feia mesmo foi neste ano de 2011. É uma tristeza geral! A decoração e a programação estão muito aquém de anos anteriores. Sem atrações e sem investimentos a festa perdeu aquele brilho de outrora. Por tudo isso o público sumiu definitivamente do arraial. E os comentários ruins são muitos. Mesmo assim, podemos encontrar boas atrações nesta temporada em Pindare que são as apresentações das turmas de bois do Pé de Axixá e do Pé de Galinha, mas que  nada tem haver com a organização do município. Diferentemente, a vizinha cidade de Santa Inês vem realizando os melhores festejos juninos da região, mas ainda sem a tradição folclórica da cidade de Pindare Mirim.
Mas o que mais chamamos atenção nesta estória é que o prefeito do município, Henrique Salgado, que não investiu a contento no evento, publicou no Diário Oficial do Estado do Maranhão o extrato de INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO abaixo, dispensando a licitação pra contratação das bandas que irão animar os festejos. São trezentos mil reais só para bandas. Ninguém sabe o porque da dispensa nem porque tanto dinheiro pra contratar estas bandas, já que são apenas duas e nenhuma delas deverá custar esse absurdo porque são bandas consideradas pequenas. Vamos ficar de olho pra ver quais bandas são estas. E se serão duas mesmo como informamos. Cabe ao ministério público saber porque são contratadas sem as devidas licitações já que não são exclusivas. Aliás, a Comissão Permanente de Licitação do município vem sempre adotando esta prática criminosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA

INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO a). ESPECIE: Inexigibilidade:
b) OBJETO: Contratação de banda para animação dos festejos de São João e São Pedro desta cidade de Pindaré-Mirim/MA. c). FUNDAMENTO: Lei n° 8.666/1993, art. 25, inciso III; d). COBERTURA ORCAMENTARIA: 13 Cultura - 13 392 Difusão Cultural - 13 392 0170 Promoção de Eventos Culturais - 13 392 0170 2026 Manutenção das Atividades Culturais - 30 00 00 DESPESAS CORRENTES - 33 90 39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; e). VALOR ESTIMADO: R$ 300.000,00 (trezentos mil, reais); f). RATIFICACAO: Em 01/06/2011; g). AUTORIDADE RATIFICADORA: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO - Prefeito Municipal.
(Pg. 22. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 03/06/2011)

quarta-feira, 22 de junho de 2011

CAIS BEIRA RIO DE PINDARÉ ESTÁ DESMORONANDO

Quem visitou o Cais da Beira do Rio em Pindare nestes últimos dias pôde verificar a cratera que se abriu na estrutura da construção desta praça. O Cais da Beira do Rio, onde alguns chamam de “Litorânea Pindareense” que custou R$ 6.911.823,99 (seis milhões, novecentos e onze mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos), mas em valores corrigidos de hoje são R$ 11.334.358,34 (onze milhões, trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e trinta e quatro centavos) está sucumbindo e desmoronando todo. Quem vê de perto da pra saber porquê isto está acontecendo. É que ao invés de fazerem a estrutura com concreto armado, que seria mais resistente e segura, fizeram com paredes de tijolos pré-moldados que não têm a menor segurança e nenhuma resistência à força das águas.  Alguém sabe me responder por quê fizeram assim? Não? Mas posso responder. Para sobrar mais dinheiro fizeram desta forma. É que o prefeito Henrique Salgado é um especialista nestas questões de redução de custos, principalmente com recursos de convênios. Então fica aqui meu alerta. Aquele patrimônio do povo Pindareense que deveria ser feito pra durar a vida toda, se fosse bem feito, deverá mais cedo ou mais tarde, cair todo. Um absurdo! Principalmente quando verificamos os valores recebidos para esta obra. Valores recebidos de convênios do governo do estado.
O Primeiro foi em 2006 quando Ze Reinaldo era Governador, celebrado entre a Caema (Companhia de Águas e Esgoto do Maranhão) e a Prefeitura de Pindare Mirim, como mostra o Extrato de Convênio n˚ 135/2006 no valor de R$ 2.849.937,49 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos). O município, ninguém sabe porque, publicou o valor de R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais) na sua resenha de dispensa de licitação quando contratou a CONVAP -Construtora Vale do Itapecuru Ltda para executar a obra, como podemos ver no extrato abaixo. Dispensa esta alegada por um suposto surto de Esquistossomose Mansonica no município, que aliás, ninguém foi acometido pela tal doença.
EXTRATOS
EXTRATO DE CONVENIO. CONVENENTE: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão –CAEMA; CONVENIADA: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA; CONVENIO: Nº. 135/ 2006 CAEMA; OBJETO: Implementação das Ações de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário para Controle da Esquistossomose Mansonica, executada pela Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, em sua sede, através da execução de obras e serviços de engenharia para construção de muro de contenção e urbanização na beira do Rio Pindaré, conforme o Projeto Técnico e seus anexos, bem como do Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passam a fazer parte deste CONVENIO, independentemente de suas transcrições; VALOR: R$ 2.849.937,49 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos); PRAZO: 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura; RECURSOS: FONTE: 121 – NATUREZA DA DESPESA: 339039 – PI: SANIMPMSD – PLANO DE TRABALHO: 17.511.0164.1699.0000; BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. São Luis, 26 de junho de 2006. PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA – Chefe da Assessoria Jurídica CAEMA. (Pg. 109. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 29/06/2006) (Pub. Estado/Caema)

RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Ref. PROCESSO: N.º 00.00.001/2006/SOPSUT. OBJETO: Construção de cais para contenção de enchentes e urbanização da Rua São Pedro. CONTRATANTE: Município de Pindaré Mirim. CONTRATADA : CONVAP -Construtora Vale do Itapecuru Ltda. AMPARO LEGAL : art. 24, IV da Lei n.º 8.666/93. VALOR: R$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil reais). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 26.784.0262.1010 Construção de cais -4 0 00 00 DESPESAS DE CAPITAL -4 4 00 00 Investimento -4 4 90 51 Obras e Instalações. RATIFICACAO : HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -Prefeito Municipal Pindaré Mirim (MA), 10 de julho de 2006. PEDRO SOUSA GONCALVES - Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. (Pg. 6. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 12/07/2006) (Pub. Município)

O Segundo foi em 2009, quando Jackson Lago era governador. O município recebeu o Convenio nº. 282/2009/ASSJUR/SECID do Governo do Estado de R$ 4.061.886,50 (quatro milhões e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos) para execução da mesma obra que não havia sido feita com o primeiro recurso, como mostra o extrato do PROCESSO Nº. 00.00.01/2009/SIEST/SECSSA, abaixo.
Com o primeiro recurso o prefeito não pôs um tijolo sequer no local, e segundo as más línguas, parte do dinheiro voltou para a campanha do então candidato ao governo do estado de Ze Reinaldo na época.
Com o segundo recurso foi feito aproximadamente 120 metros de cais. O que impressiona são os valores altíssimos pra uma obra tão modesta. Consultei um engenheiro que avaliou a obra e disse que sua empresa de construção civil faria por no máximo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Pelos cálculos do engenheiro este valor daria pra fazer, aproximadamente, 23 (vinte e três) obras idênticas àquela construída. Observem que nas duas obras a empresa contratada é a mesma. Esta empresa deve ter dado a nota fiscal da obra que não fez pra poder ganhar a condição de construir a obra que fez.

EXTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIMMA   
RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACAO. 
PROCESSO Nº. 00.00.01/2009/SIEST/SECSSA. OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica de direito privado para execução das obras e serviços de engenharia para construção e conservação de 130 metros de cais na Beira do Rio Pindaré, sede deste Município, de acordo com Convenio nº. 282/2009/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 61, de 24/04/2009. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONVAP -Construtora Vale do Itapecuru Ltda. AMPARO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 4.061.886,50 (quatro milhões, sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 26 784 0262 1010 Construção de Cais -40 00 00 DESPESAS DE CAPITAL -44 00 00 Investimento -44 90 51 Obras e Instalações. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim (MA), 29 de maio de 2009. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. (Pg. 17. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 03/06/2009) (pub. Município).

CRATERA DO CAIS - PAREDES DE TIJLO PRE MOLDADO




CRATERA CAIS - DESMORONANDO




CRATERA CAIS - LAGE RUÍDA



CRATERA CAIS - NENHUMA PROVIDÊNCIA TOMADA




               

O OUTRO BEM AMADO

PINDARÉ MIRIM NÃO É A SUCUPIRA DE ODORICO PARAGUAÇU!

Onde o prefeito Odorico Paraguaçu, um político corrupto e cheio de artimanhas, o maior pilantra que se pode conceber em matéria de ser humano, cheio de mentiras e enganações. Tinha como meta prioritária em sua administração na cidade de Sucupira, a inauguração do cemitério local. Era muito bajulado pelo secretário gago, Dirceu Borboleta, e contava com o apoio incondicional das irmãs Cajazeiras, suas correligionárias e defensoras fervorosas: Dorotéia, Dulcineia e Judiceia.
O prefeito de Pindare Mirim, Henrique Salgado, é realmente um excelente artista. Deveria trabalhar na TV Globo. Ta perdendo tempo e dinheiro. Aliás, com os coadjuvantes da equipe de governo daria pra escrever uma bela novela das oito, com o seguinte título: “O Outro Bem Amado”. Quem não se lembra daquela novela “O Bem Amado” da TV Globo? 
Maquiavelicamente, o prefeito Odorico Paraguaçu armava tramas para que morresse alguém na cidade, sendo sempre mal-sucedido. Nem as diversas tentativas de suicídio do farmacêutico Libório, um tiroteio na praça e um crime lhe proporcionaram a realização do sonho. Para obter êxito, Odorico Paraguaçu trouxe de volta a Sucupira um filho da terra: Zeca Diabo, um pistoleiro redimido, que recebe a missão de matar alguém para a inauguração do cemitério.
Era capaz de vender a própria mãe pra se dar bem politicamente. Assim estão fazendo de Pindare a “Sucupira do Vale do Pindare”.
O Prefeito Henrique Paraguaçu, este de Pindare Mirim, quer criar a maior onda de mentiras e enganações contra a oposição quando demitiu 300 Garis do município e tentou jogar a culpa em dois vereadores da oposição. Jogou à força da aleivosia, da calúnia, da insensatez, da alucinação, a culpa da responsabilidade que é dele e colocar o “chapéu” na cabeça dos honrados vereadores Pepê e Boerão. É Mole!
 Os vereadores “Pepê” e “Boerão” só fizeram um bem à população, através desta nota, aquilo que Henrique Paraguaçu não teve coragem de fazer. Dizer aos humildes Garis que foi ele, Henrique Paraguaçu, quem os demitiu. Inclusive só ele tem o poder de demitir e admitir servidor público municipal em Pindaré Mirim. Ninguém poderá provar nada contra os edis da oposição, porquê não existe essa fúria. Isso é armação do prefeito Paraguaçu. Fala sério! Que estória é essa de vereadores de oposição demitir alguém! O prefeito Henrique Paraguaçu quer tirar proveito político. Armou tudo pra jogar a culpa em quem não tem nada haver com o fato.  É o maior cinismo e descaramento que já vi na história política do Pindare. Essa não pegou mais acho que ainda vem muita baboseira e calúnia do prefeito Henrique Paraguaçu pela frente. Quando terá que admitir os concursados e demitir os contratados. E ta chegando a hora! Não sei quem será o culpado desta vez.

terça-feira, 14 de junho de 2011

A SAÚDE DE PINDARE MIRIM VAI DE MAL A PIOR... PIOR É IMPOSSÍVEL

Ouvindo alguns comentários de pessoas da cidade sobre a nossa saúde, uma coisa me chamou atenção. A pessoa se referia à péssima situação e dizia mais: “Eu não elegi o prefeito Henrique Salgado pra ser meu amigo, eu quero um prefeito que invista na saúde, na educação e acima de tudo seja honesto”. Noutro discurso ela disse: “O prefeito comprou a honestidade e até a língua de algumas pessoas do Pindaré” e por isso a situação é essa. E assim lembrei-me de fazer meu próprio comentário.
A definição de saúde possui implicações legais, sociais e econômicas dos estados de saúde e doença; sem dúvida, a definição mais difundida é a encontrada no preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde: “Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças”.

A população de Pindaré parece que desaprendeu a reivindicar seus direitos e contestar os erros da administração atual. Conterrâneos não é mais tolerante a situação da saúde pública do nosso município. Não consigo aceitar que pessoas ainda morram de parto nos dias de hoje num hospital público. Não consigo aceitar que pessoas morram à míngua na porta deste hospital por falta de atendimento médico. Não consigo aceitar a falta de médicos no nosso hospital. Não consigo aceitar a falta de materiais e medicamentos porque o dinheiro vem todo mês. Encheram a cidade de pequenos “pontos de atendimento”, mas nenhum deles funciona. Tudo propaganda. Muitos são pra agradar politicamente ao dono do imóvel pela cortesia do aluguel. Um verdadeiro absurdo. E tome fachada bonita com a logomarca do município estampada. Para um visitante de fora que não conhece a realidade deve imaginar que a saúde do município é uma maravilha, completo engano, aqui é uma calamidade total. Um verdadeiro flagelo.
Quando o governo do estado construiu, ampliou e equipou este prédio do Hospital Municipal Governador Jose Sarney, com a pomposa cifra de R$ 2.657.755,93 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e três centavos), eu fiquei imaginando, será se vai funcionar adequadamente ao padrão da construção. Meu pensamento não me enganou, imaginei que nas mãos da administração local não deveria funcionar a contento, e pior ainda, está funcionando com intensa precariamente, muito aquém da minha imaginação. O que se vê é um verdadeiro descaso com a saúde pública da população. A população sabe muito bem mais não reclama. Anestesiada! Ninguém sabe o que está acontecendo com a memória do povo. Calado! Desta forma estão fazendo um grande mal a si próprio. Um mal a ser combatido, não no hospital.
Quando algum paciente precisa dos serviços médicos neste hospital, seja para um simples procedimento, precisa ser levado de ambulância para Santa Inês, isso corriqueiramente, porquê neste nosso hospital falta tudo. Faltam médicos, faltam materiais de primeiros socorros, faltam medicamentos básicos, e às vezes falta também a ambulância pra transportá-lo à vizinha cidade, só não falta é gente na porta do mesmo à espera de ser atendido e tragando o sofrimento de não ter o que fazer a não ser esperar um milagre. Nos casos onde a situação é mais grave o paciente costuma ir a óbito. Isso mesmo, morre!
Povo de Pindare! Prometeram em campanha eleitoral que a saúde iria melhorar tanto que seriam feitas até cirurgias de transplantes de rim e fígado no hospital Governador Sarney. Isso é uma falta de vergonha na cara. Quem não se lembra disso? Pura balela. Talvez estivesse sonhando quando desferiu essa imoralidade. Hoje a verdadeira realidade é outra, aqui não se faz mais nem uma simples cirurgia, tudo é levado pra Santa Inês, isso quando o paciente não morre antes. Há poucos dias, um jovem filho de José Joaquim, foi acidentado de moto próximo ao quartel de polícia e foi levado até o hospital local, mas como de costume, precisou ser levado pra Santa Inês. Estavam duas ambulâncias na porta do hospital mais nenhuma pode sair porque estavam as duas no prego. Pelo amor de Deus. Vamos acordar deste sono letal.
Lembram que estes que tratam a saúde assim faziam uma revolução majestosa na época do ex-prefeito Manoel Filho Silva? Protestavam muito sobre a saúde da época. Tudo muito bem orquestrado pelo mestre em campanhas MF. Reclamavam da equipe de médicos que inclusive era muito boa. Aliás, a saúde funcionava muito bem comparada aos dias de hoje. Mas quem não tem compromisso com o povo a gente pode esperar o que?
Acessem o portal www.saude.gov.br e vejam quanto o município recebe todo mês para a saúde do nosso município. Não se espantem.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

PREFEITO DE PINDARE MIRIM, HENRIQUE SALGADO, É CONDENADO PELO TCE A DEVOLVER RECURSOS.

O Prefeito de Pindaré Mirim, Henrique Caldeira Salgado, foi condenado por unanimidade pelo TCE pela desaprovação de sua prestação de contas do exercício de 2006 e a devolver recursos.
As irregularidades constatadas somam a quantia de R$ 15.721.461 (quinze milhões, setecentos e vinte e um mil, cento e quarenta e seis reais).
Além de ter que devolver R$ 1.572.146,08 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e seis reais e oito centavos), o prefeito foi punido com:
1. Aplicar ao responsável, Sr. Henrique Caldeira Salgado, a multa no valor de R$ 157.214,61 (cento e cinqüenta e sete mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), a ser recolhida no prazo de quinze dias a partir da publicação oficial deste Acórdão, correspondente a dez por cento do valor do débito.
2. Aplicar ao responsável, Sr. Henrique Caldeira Salgado, a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhida no prazo de quinze dias a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão das infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional.
3. Aplicar ao responsável, Sr. Henrique Caldeira Salgado, a multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por cada RREO não encaminhado tempestivamente, com arrimo no art. 274, § 3º, III, do Regimento Interno do TCE-MA, a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão.
4. Encaminhar cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para ajuizamento de Ação Penal por crime comum, Ação de improbidade Administrativa e por crime de responsabilidade.
Somando-se tudo ele deve devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.741.760,69 (hum milhão, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos).
Eta Prefeito bom! Isso considerando o segundo ano de sua gestão. Já existem vestígios de irregularidades nos anos subseqüentes. Veja o documento na integra, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, abaixo:

Processo n.º 3095/2007 - TCE
Natureza: Prestação de contas anual de gestores
Entidade: Município de Pindaré Mirim
Exercício financeiro: 2006
Ordenador de despesas : Henrique Caldeira Salgado, brasileiro, CPF: 067.329.413-72, endereço: Avenida Elias Haickel nº 170, Centro, CEP : 65.370-000, Pindaré Mirim - Ma
Ministério Publico de Contas: Procurador Paulo Henrique Araujo dos Reis
Relator: Conselheiro Álvaro Cesar de Franca Ferreira
Prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Henrique Caldeira Salgado, ordenador das despesas do município de Pindaré Mirim, no exercício financeiro de 2006. Julgamento irregular das contas. Aplicação de multas. Imputação de debito. Encaminhamento de copia de pecas processuais ao Ministério Publico Estadual e a Procuradoria Geral do Estado.
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ACORDAO PL-TCE N.º 070/2010
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3095/2007-TCE, referente a prestação de contas anual de gestão, de responsabilidade do Sr. Henrique Caldeira Salgado, ordenador das despesas do município de Pindaré Mirim, exercício financeiro de 2006, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, o art. 51, II, c/c o art. 172, II, da Constituição do Estado do Maranhão, o art. 1º, II, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE-MA), e o art. 1º, II, do Regimento Interno, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer nº. 4.155/ 2009 do Ministério Publico de Contas, acordam em:
I. Julgar irregulares as Contas de Gestão do Sr. Henrique Caldeira Salgado, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Pindaré - Mirim no exercício financeiro de 2006, nos termos do art. 1º, inciso II, art. 14, § 2º, c/c art.22, incisos II e III, da Lei Orgânica desta Corte de Contas e, devido a permanência das seguintes irregularidades apontadas no RIT nº 472/2007:
a) Organização e Conteúdo -Ausência de documentos citados na IN 009/2005 (item 2 da Seção II);
b) Encaminhamento intempestivo ao TCE-MA das Leis Orçamentárias -PPA, LDO e LOA (item 4.1.1 da Seção IV);
c) Ausência do Relatório consubstanciado sobre o desempenho da arrecadação e das políticas adotadas ao combate a sonegação (item 4.2.3 da Seção IV);
d)Inobservância ao principio do equilíbrio orçamentário (item 4.3.1 da Seção IV);
e) Não encaminhamento do termo de conferencia de caixa do inicio e do final do exercício (item 4.3.4 da Seção IV);
f) Ausência da relação dos serviços terceirizados no exercício (4.3.7 da Seção IV);
g)Ausência da Lei que institui ou altera o plano de carreira, cargos e salários dos servidores efetivos do Município (4.6.1 da Seção IV);
h)Não apensamento da tabela remuneratória e da relação dos servidores contratados por tempo determinado (4.6.4 da Seção IV);
i)Processos licitatórios enviados intempestivamente, porem todos apresentam falhas graves no tocante a qualificação relativa a habilitação de pessoa jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação técnica, falhas estas que ferem frontalmente os artigos 28, 29 e 30, respectivamente, da Lei de Licitações nº. 8.666/93 - Aquisição de Combustível e Óleo Diesel: R$ 893.946,35; Aquisição de Materiais Hospitalares e Medicamentos: R$ 602.985,83; Aquisição de Material de Limpeza e Higiene: R$ 351.434,05; Contratação de Obras e Serviços de Engenharia: R$ 4.383.071.79; Aquisição de Materiais e Serviços Gráficos: R$ 222.870,00; Aquisição de Gêneros Alimentícios: R$ 352.379,55; Aquisição de Material [...] de Expediente e Informática: R$ 238.164,30; Aquisição de Material Escolar: R$ 99.470,00; Aquisição de Material Elétrico: R$ 33.897,82; Aquisição de Carteiras Escolares: R$ 25.541,40; Contratação de Bandas Musicais: R$ 218.000,00; Aquisição de Colchões: R$ 90.400,00; Construção de Poços Artesianos nas localidades de Alto do Bode, Santa Helena, Nova Brasília e Novo Tempo: R$ 348.569,32); (4.9.4.1 e 4.9.2.1 da Seção IV);
j)Encaminhamento intempestivo ao TCE/MA dos RREOs e RGFs (4.13.1 da Seção IV);
II. condenar o responsável, Sr. Henrique Caldeira Salgado, ao pagamento do débito no valor de R$ 1.572.146,08 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e seis reais e oito centavos), no prazo de trinta dias, a partir da publicação oficial deste Acórdão, relativo às despesas oriundas de ausência de processos licitatórios/processos licitatórios irregulares, lesivas ao erário, acrescidos de juros e atualização monetária, expressamente mencionada (art.15, parágrafo único da LOTCE/MA);
III. aplicar ao responsável, Sr. Henrique Caldeira Salgado, a multa no valor de R$ 157.214,61 (cento e cinqüenta e sete mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), a ser recolhida no prazo de quinze dias a partir da publicação oficial deste Acórdão, correspondente a dez por cento do valor do débito, (art. 66 da LOTCE-MA);
IV. aplicar ao responsável, Sr. Henrique Caldeira Salgado, a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhida no prazo de quinze dias a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão das infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional, (art. 67 da LOTCE/MA);
V. aplicar ao responsável, Sr. Henrique Caldeira Salgado, a multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por cada RREO não encaminhado tempestivamente, com arrimo no art. 274, § 3º, III, do Regimento Interno do TCE-MA, a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão;
V. encaminhar cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para ajuizamento de Ação Penal por crime comum, Ação de improbidade Administrativa e por crime de responsabilidade;
VI. encaminhar cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado, para os fins legais, em cinco dias após o trânsito em julgado, para eventual ajuizamento de ação de cobrança de multa aplicada.
Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente), Álvaro César de França Ferreira (Relator), João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado, Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto), Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto) e o Procurador Douglas Paulo da Silva, membro do Ministério Público de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de fevereiro de 2010.
Conselheiro RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO
Presidente
Conselheiro ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA
Relator
(Pg. 10 e 11. Judiciário. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 14/04/2011)