quinta-feira, 26 de maio de 2011

PREFEITURA DE PINDARÉ-MIRIM PASSA CHEQUE SEM FUNDO

A prefeitura de Pindaré Mirim comandada pelo prefeito Henrique Salgado, no carnaval de 2009 contratou uma banda chamada Flor da Pele para o carnaval de rua no município.
Ao sacar o cheque a banda se decepcionou quando foi informada que não tinha fundo. O cheque emitido em 30/07/2009 voltou sem provimento de fundos.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
(…)
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência
Coisa feia prefeito!
Veja abaixo as imagens do cheque:



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Fonte: Blog Luís Pablo
www.luispablo.com.br

DESCASO E MUITO CAOS NA SAÚDE EM PINDARÉ-MIRIM

A população do município de Pindaré Mirim vem sofrendo um descaso na área da Saúde, devido a péssima administração do prefeito Henrique Salgado.
Os moradores reclamam que o atual gestor fez sua campanha eleitoral fazendo diversas promessas de mudar a Saúde da região. O que não vem acontecendo.
Segundo informações, as pessoas que precisam de cuidados médicos no hospital do município, pra não morrer, são levados de ambulância para cidade vizinha, em Santa Inês.
Supostamente, no hospital de Pindaré não faz uma simples cirurgia, não tem medicamentos e nem material de primeiro socorros. Uma verdadeira calamidade pública.
Em cinco meses, de janeiro até maio deste, a prefeitura de Pindaré Mirim recebeu um repasse do Governo Federal para saúde um valor de 1.230.923,65 (um milhão, duzentos e trinta mil, novecentos e vinte três reais e sessenta e cinco centavos). Todo esse repasse foi referente aos blocos, Atenção Básica (1.076.592,44), Vigilância em Saúde (85.829,71) e Assistência Farmacêutica (68.501,50). Com mais detalhes aqui.

Fonte: Blog Luís Pablo

EXTRATO DO REPASSE


 

SUPOSTO ESQUEMA DE PSF NA PREFEITURA DE PINDARÉ-MIRIM


O município de Pindaré Mirim está com um suposto esquema de fraude no Programa Saúde da Família – PSF.
De acordo com a denúncia, estão cadastrados 22 PSF’s, porém só funcionam 4 e com os mesmos enfermeiros e médicos.
Cada turma pode trabalhar em um PSF com apenas uma carga horária de 40 horas.
Segundo lideranças políticas do município, o médico Dr. William que é amigo pessoal do prefeito de Pindaré Mirim, Henrique Salgado, estaria usando o CPF de outros médicos sem que eles saibam.
Aí tem coisa!

Fonte: Blog Luís Pablo 
http://www.luispablo.com.br/politica/suposto-esquema-de-psf-na-prefeitura-de-pindare-mirim/

terça-feira, 10 de maio de 2011

O CASO DA ESTRADA DO POVOADO "BAMBU" EM PINDARÉ-MIRIM

 

O caso da estrada de acesso aos povoados “Lajes” e “Bambu”, através da BR-316, é muito parecido com a história do Posto de Saúde do povoado “Santa Helena”. A diferença que naquela estrada o prefeito Henrique Salgado não colocou um palmo de asfalto, embora tenha recebido, também através de convênio com o estado do Maranhão, o valor de R$ 1.894.736,84 (um milhão oitocentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), isso em 13 de abril de 2009. Eis um resumo do convênio:


RESENHA DE CONVÊNIO N° 224/2009. PROCESSO N° 2446/
2009; CONVÊNIO: 224/2009; PARTES: O ESTADO DO
MARANHÃO, através da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento
Regional Sustentável e Infra-Estrutura - SECID e a Prefeitura
Municipal de Pindaré-Mirim/MA. OBJETO DO CONVÊNIO:
Execução dos Serviços de Pavimentação asfáltica (AAUQ) entre a BR-
316 até o povoado de Bambu (sede do povoado de Bambu e de Lajes)
no Município de Pindaré-Mirim/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: 53000 - Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional
Sustentável e Infra-Estrutura; 53101 Secretaria de Estado das
Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 15
- Urbanismo; 451 - Infra-Estrutura Urbana; 0137 - Construção e
Melhoria de Equip. Urbano; 1671 - Implantação e Pavimentação de
Vias Urbanas; PI: IMPLAVIAS; 4.4.40.51 - Transf. do Est. aos Municípios
Obras Instalações; ITEM 51402; Fonte 0101 - SECID. VALOR
GLOBAL: R$ 1.894.736,84 (um milhão oitocentos e noventa e quatro
mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO
DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. FORO:
Comarca de São Luís - MA. ASSINATURAS: Telma Pinheiro Ribeiro
e Henrique Caldeira Salgado.ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK
- Chefe Assessoria Jurídica/SECID - OAB/MA 4.874. (Publicação: 13/04/2009).


Entrada do povoado

Entrada pela BR 316

Atual situação

Atual situação

O Posto de Saúde do povoado Santa Helena (Pindaré-Mirim)

Pouco mais de um mês do início da construção do Posto de Saúde do povoado “Santa Helena”, no município de Pindaré-Mirim, ao lado do colégio “Jarbas Passarinho”, se constatou que desde dezembro de 2009 o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Saúde, destinou o valor total de R$ 1.057.943,10 (um milhão, cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e dez centavos) para o município de Pindaré-Mirim exatamente para a construção de 3 (três) postos de saúde nos povoados de “Santa Helena",  “Colônia Pimentel” e “Morada Nova”. Pelo valor do convênio firmado entre o Estado do Maranhão e o município de Pindaré-Mirim - valores da época - cada posto de saúde custará aos cofres públicos mais de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois) mil reais. A resenha do convênio foi publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 29 de dezembro de 2009. (Veja abaixo). O convênio estabelecia o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão das obras, a contar de janeiro de 2010. Esta foto abaixo é a atual obra do posto do povoado Santa Helena, e os outros 2 da “Colônia Pimentel” e “Morada Nova"? Para a maioria das pessoas, o prefeito Henrique Salgado nunca cumpriu os prazos para a execução das obras oriundas de convênios. “Quando ele toma conhecimentos que os seus adversários políticos descobriram que os convênios não foram executados ele se apressa em fazê-lo. O prefeito sempre apostou na desinformação da população. A sua lógica é simples: quem não conhece é como cego,nada ver”. Na obra não existe a obrigatória placa indicando o valor, empresa e engenheiro responsável e outras informações. Pelo que se sabe o engenheiro da obra é o mestre de obra ISRAEL DOS SANTOS.

POSTO DE SAÚDE DO POVOADO SANTA HELENA
Uma obra com mais de 1 ano de atraso: onde estava o dinheiro do convênio?
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 396/2009/SES -
17439/2009/SES - PARTES: Secretaria de Estado da Saúde e o Município
de Pindaré Mirim, através de sua Prefeitura Municipal – OBJETO:
Construção de 03(três) Postos de Saúde nos Povoados: Santa Helena,
Colônia Pimentel e Morada Nova, no Município de Pindaré Mirim -
MA – VALOR: Para a execução deste Convênio serão necessários
recursos no valor total de R$ 1.057.943,10 (um milhão, cinquenta e
sete mil, novecentos e quarenta e três reais e dez centavos), sendo R$
1.026.204,89 (um milhão, vinte e seis mil, duzentos e quatro reais e
oitenta e nove centavos) destinado pelo CONCEDENTE e R$ 31.738,30
(trinta e um mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta centavos) pelo
CONVENETE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE: 121 –
PT: 1012203112754 – ND: 444051 - PI: ORGASAUDE – NE nº
11237, de 29/12/2009, no valor de R$ 1.026.204,89 (um milhão, vinte
e seis mil, duzentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) – VIGÊNCIA:
06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura – BASE LEGAL:
Decreto nº 93.872/86; na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
na Lei nº 8.666/93, com suas alterações; na Lei nº 10.696/2003 e no que
couber, na Lei nº 11.178/2005, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da LDO nº 11.439/2006; no Decreto nº 5.504/2005; na IN -
STN nº 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF; na IN nº 018/
2008, do TCE-MA; da Portaria/MS n.º 601/2003, com suas alterações
e demais normas regulamentares da matéria – SIGNATÁRIOS:
RICARDO JORGE MURAD – Secretário de Estado da Saúde, pelo
CONCEDENTE, e HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, pelo
CONVENENTE – MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA –Assessora
Jurídica/SES.

terça-feira, 3 de maio de 2011

PREFEITO DE PINDARÉ-MIRIM RECEBE CONVÊNIOS DO ESTADO E NÃO EXECUTA OBRAS


O Prefeito Henrique Salgado recebeu em 2008, R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) como mostra o extrato de convênio abaixo, para melhoramento da estrada que liga o Povoado de Areias à Sede do Município (Doc. 01).  Utilizou-se na época de seu maquinário (Patrol e Caçambas) e fez uma pequena gambiarra para melhorar a estrada. Com as chuvas de abril de 2011, a estrada ficou intrafegável. A comunidade tomou conhecimento dos recursos recebidos, e diante das precárias condições que se encontra a estrada ficou revoltada, o que gerou um grande tumulto, inclusive com uma manifestação popular para fechar a estrada, como mostram as fotos abaixo.
Revoltados os moradores fizeram uma marcha até a prefeitura do município pra protestar e não foram recebidos pelo prefeito e sim por funcionários que exigiram que formassem uma comissão para conversarem. Chateados por não ouvirem bons resultados na reunião partiram para a promotoria e ali foram recebidos pelo promotor que chamou as partes para o devido ajuste. O prefeito prometeu melhorar a estrada em questão e acabar com o lixão do município que fica nas imediações da estrada. Mais nenhuma das medidas prometidas ainda aconteceu.
Observe nas publicações que maquiaram os valores do Estado (Doc. 01) e do Município (Doc. 02), diferença de R$ 404,20. Fizemos a medição da estrada e constatamos que só mede 4,9 Km e não 10 Km como mostra o extrato do convênio. Com dispensa de Licitação.
Doc. 01
RESENHA DE CONVENIO N° 1033. 284/2008. PROCESSO N°. 3904/2008; CONVENIO: 1033.284/2008; PARTES: O ESTADO DO MARANHAO, através da Secretaria de Estado das Cidades e do Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura-SECID e a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim - MA. OBJETO DO CONVENIO: Execução dos Serviços de construção de Estrada Vicinal, com 10 km de extensão, no Município de Pindaré-Mirim - MA. DOTACAO ORCAMENTARIA: 53000 -Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 53101 Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 26 -Transporte; 782 -Transporte Rodoviários; 0514 -Logística de Transporte; 3015 -Estradas Vicinais; PI: VICINAIS; 4.4.40.51 -Transf. do Est. Aos Municípios Obras Instalações; ITEM 514036; Fonte 0101. -SECID. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). PRAZO DE VIGENCIA: 20 (vinte) de dezembro de 2008, a partir da sua Publicação. FORO: Comarca de São Luis -MA. ASSINATURAS: Telma Pinheiro Ribeiro e Henrique Caldeira Salgado. KARINE SILVA ANDRADE. Assessoria Jurídica/ SECID. OAB/MA 6.385. (Pg. 83. Suplemento de Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30/06/2008)
Doc. 02
DISPENSA DE LICITAÇÃO . RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO Nº 00.00.08/2008/ SOPSUT-OBJETO: Execução dos serviços de construção de estrada vicinal que liga a sede do município ao Povoado Areias, com 10 km de extensão, no Município de Pindaré-Mirim-MA, de acordo com o Convênio nº. 1033.284/2008/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 43, de 31/03/2008. AMPARO LEGAL: art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 149.595,80 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONSTRUTORA J. R. LTDA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 26 Transporte -26 782 0260 1009 0000 IMPLANTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL; 4.4.00.00 Investimentos; 4.4.90.51 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO-CPF nº. 067.329.413-72- Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, e CONSTRUTORA J. R. LTDA. CNPJ n°. 01.543.204/0001-31, pela empresa CONTRATADA Pindaré-Mirim (MA), 05 de junho de 2008. PEDRO SOUSA GONÇALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL (Pg. 13. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23/07/2008)



FOTO 1: MORADORES FAZEM BARRICADA COM VALA E FOGO EM PROTESTO NA ESTRADA

FOTO 2: MORADORES FAZEM VALA E TOCAM FOGO EM MATERIAL PARA IMPEDIR A PASSAGEM PESSOAS



FOTO 3: MORADORES FAZEM VALA PARA IMPEDIR O PRECÁRIO TRÁFEGO NA ESTRADA


FOTO 4: VALA FEITA NA ESTRADA DE AREIAS EM PROTESTO DOS MORADORES
Outro escândalo macabro que revoltou a comunidade foi a hipotética “Construção de uma Barragem no Igarapé do Lago Grajaú”, novamente o prefeito utilizou o combustível do município e com suas máquinas e operadores, fechou a boca do igarapé com barro cavado no local e ainda recebeu R$ 650.000,00 de convênio do Estado (Doc. 03). Usou uma empresa pra prestar contas pra legalizar a sujeira. Vejam fotos do local, abaixo.
Doc 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM
PROCESSO Nº 00.00.49/2007/SOPSUT -PARTES: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM - MA e a empresa CONSTRUCOM-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -ESPECIE: Contrato de execução de obra publica -OBJETO: Construção de barragem no Lago Grajaú -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE ENTREGA: noventa dias -VALOR GLOBAL: R$ 649.647,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais) -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 18 Gestão Ambiental - 18 544 Recursos Hídricos - 18 544 0203 Defesa Contra Inundações -18 544 0203 1030 0000 CONSTRUCAO DE MUROS DE PROTECAO E BARRAGENS -400000 DESPESAS DE CAPITAL -440000 Investimentos -449051 -Obras e Instalações. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, JOCIMAR GOUVEIA SILVA, RGCI/MA nº 111415899-0, CPF nº. 127.360.233-15, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 15 de janeiro de 2008. (Pg. 9. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 12/03/2008)    

FOTO 5: LOCAL ONDE SERIA A SUPOSTA BARRAGEM DE R$ 650.000,00 NO IGARAPÉ DO GRAJAU.

FOTO 6: “BARRAGEM DE R$ 650.000,00”. NÃO EXISTE NADA NO LOCAL. ATENÇÃO JUSTIÇA!

O prefeito licitou um Posto de Saúde em 2010 pra comunidade que só existe nas suas prestações de contas. (Doc. 04)
Doc. 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2010/ SIEST. A Comissão Permanente de Licitação-CPL do Município de Pindaré-Mirim (MA), torna público que realizará no dia 30/09/2010, às 9:00 horas, licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, regida pela Lei nº. 8.666/93, bem como pelas condições específicas e exigências impostas no instrumento convocatório aos interessados em participar desta competição, visando a construção de um (1) Posto de Saúde no Povoado Areias, neste Município, com recursos do FPM. Local da sessão pública para recebimento da documentação de habilitação e propostas: Auditório da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim(MA), situado na Avenida Elias Haickel, 11, Centro. O Edital e seus anexos poderão ser examinados gratuitamente pelos interessados, ou obtidos mediante o recolhimento da quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Maiores informações no endereço mencionado, das 08:00h às 12:00h. Pindaré-Mirim(MA), 13 de setembro de 2010. PEDRO SOUSA GONÇALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL. Pg. 4. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 15/09/2010


FOTO 7: ÚNICO POSTO DE SAÚDE DE AREIAS. FEITO ANTES DA GESTÃO DO ATUAL PREFEITO.