segunda-feira, 29 de agosto de 2011

A VERDADE SEMPRE VEM À TONA

Prefeito Henrique Salgado

Neste Post faremos uma pequena análise da administração do prefeito Henrique Salgado e mostraremos algumas de suas ações administrativas à frente da prefeitura de Pindaré. Mostraremos também alguns exemplos de malversação na aplicação dos recursos públicos. E como foi beneficiado com uma pilha de convênios dos ex governadores Jose Reinaldo Tavares e Jackson Lago.

Primeiramente vamos analisar o seu primeiro mandato, ou seja, 2004 a 2008.
Antes não poderíamos deixar de citar que o prefeito Henrique Salgado foi um homem de muita sorte, por ser beneficiado de várias formas, em sua trajetória de vida política.

Em maio de 2004, poucos meses antes de Salgado ser eleito prefeito, houve o rompimento político de Ze Reinaldo Tavares com o grupo de Roseana Sarney.

Em outubro de 2004, Henrique Salgado se elege prefeito de Pindaré Mirim e assume seu primeiro mandato no início de 2005.

Em 2005, Ze Reinaldo arregaçou as mangas numa estratégia mirabolante pra eleger o seu sucessor ao Governo do Estado nas eleições do ano seguinte. Distribuiu recursos pra vários prefeitos do Maranhão que se aliaram e se empenharam ao seu projeto político de ganhar as eleições do grupo Sarney nas eleições 2006.

Henrique Salgado se aliou e foi um dos maiores contemplados das sinecuras de Ze Reinaldo. Recebeu dele uma pilha grande de convênios e benefícios do Governo do Estado, a partir de então, para entrar no jogo.

Logo de cara, Salgado recebeu em 2005, R$ 2.657.755,93 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e três centavos) para reformar e equipar o Hospital Gov. Jose Sarney, na sede do município.

Salgado também recebeu do Governo Ze Reinaldo mais de 16 milhões em convênios para diversas obras, entre elas, Estradas Vicinais, Pavimentação Asfaltica (Asfalto), Construção de Casas Populares, Poços Artesianos, Ginásios de Esportes, Etc...

Recebeu recursos neste período que nunca foram aplicados, como por exemplo: R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais) para construção do Cais Beira Rio, na Rua São Pedro, em 2006. Nenhum centavo deste dinheiro foi aplicado na obra. Dizem que a bufunfa voltou à origem pra ser gasto na campanha de Edson Vidigal, então candidato a governador de Ze Reinaldo.

Pra coroar ainda mais sua sina, com a derrota de Vidigal no primeiro turno das eleições, Ze Reinaldo abraçou a candidatura de Jackson Lago no segundo turno, o que resultou na derrota de Roseana Sarney pra Jackson nas urnas por 51 a 48% dos votos.

O que já era bom pra Salgado, ficou ainda melhor com Jackson no poder. Era tudo que ele queria.
Como Salgado sempre foi aliado do PDT de Jackson Lago e, portanto, fez uma campanha fervorosa pró Jackson no Pindaré no segundo turno das eleições, Salgado foi novamente turbinado com uma montanha de convênios, assim que Jackson assumiu em 2007.

De início, Jackson liberou mais de 15 milhões de reais em convênios para Pindaré, para ser aplicados em diversas obras, entre elas, Pavimentação Asfaltica de Ruas Urbanas e Rurais, Construção e Melhoramento de Estradas Vicinais, Construção de Sistemas de Abastecimento D’água (Poços Artesianos), Barragens, Compra de Ambulâncias, Construção de Postos de Saúde, Construção de Ginásios de Esportes, Reformas de Escolas, Incentivo aos Carnavais de Ruas, e muitas outras que não relacionamos. Estima-se que Salgado angariou cerca de 25 milhões do Governo Jackson.

Jackson liberou também, em 2009, um convênio pra construção do mesmo Cais da Beira do Rio que não foi feito em 2006. Desta vez o dinheiro vingou. Foi repassado ao município R$ 4.061.886,50 (quatro milhões, sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos), para a construção do tão sonhado Cais da Rua São Pedro.

Em síntese, pela quantidade de recursos que Salgado recebeu dos Governos Ze Reinaldo e Jackson Lago, diríamos que ele até fez algumas obras, mas muito aquém do volume de dinheiro recebido dos dois governadores. Recebeu mais recursos do que a soma dos recursos recebidos por todos os ex-prefeitos juntos. Muitos destes convênios, Salgado mesmo fez as obras, com suas máquinas e equipamentos e prestou contas com empresas fantasmas, como as que demonstramos nos exemplos a seguir:

CONSTRUCOM-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e a CASTROCOM CONSTRUCOES, SERVICOS E PROJETOS LTDA.

Vejam que até os nomes das empresas são parecidos. Observem as datas, tanto dos documentos quanto de publicação dos contratos e verão a similaridade. Só não verão licitude nos atos do gestor. Mas esclarecemos que já existem representações do Ministério Público de Contas do Maranhão (TCE), em face de irregularidades constatadas nos contratos destas empresas com a prefeitura de Pindaré Mirim. Também existe representação contra o prefeito Henrique Salgado, por tê-las contratado, vejamos:

No dia 11 de janeiro de 2008, o prefeito Henrique Salgado contratou a empresa CASTROCOM CONSTRUCOES, SERVICOS E PROJETOS LTDA, para recuperar a estrada vicinal nos trechos, Povoado Bambu/BR 316, Povoado Lages/Povoado Olho D’água dos Carneiros, por R$ 379.560,00.

Ninguém nos povoados soube informar sobre a prestação destes serviços. Também ninguém informou conhecer esta empresa. Informaram que a Vale do Rio Doce é a empresa que sempre manda recuperar o trecho Olho D’água/BR 222. Na estrada do Bambu nada foi feito também. Vejam o extrato do convênio:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM
PROCESSO Nº 00.00.45/2007/ SOPSUT:          PARTES: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM-MA e a empresa CASTROCOM CONSTRUCOES, SERVICOS E PROJETOS LTDA -ESPECIE: Contrato de empreitada para execução de obra publica -OBJETO: Recuperação de estrada vicinal compreendendo a BR 316 ao Povoado Bambu, Povoado Lages, Povoado Olho D’água dos Carneiros ate a BR 222 -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 - PRAZO DE ENTREGA: Noventa dias. VALOR GLOBAL: R$ 379.560,00 (trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais). -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 26 Transportes - 26 782 0260 2049 0000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E BUEIROS - 400000 DESPESAS DE CAPITAL -440000 Investimentos -449051 - Obras e Instalações. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO-CPF nº 067.329.413-72 - Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, MOISES DOMINICES SANTO JACINTO, RGCI/MA nº 568.214, CPF nº. 256.167.903-97, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim, 11 de janeiro de 2008(Pg. 8. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 12/03/2008).

No dia 14 de janeiro de 2008, portanto três dias depois, o prefeito Henrique Salgado contratou a mesma empresa CASTROCOM-CONSTRUCOES, SERVICOS E PROJETOS LTDA, para executar os serviços de asfaltamento de Ruas na Zona Rural do município, para cumprir com o CONVENIO Nº 1013.409/2007 que recebeu do Governo do Estado no dia 28 de novembro de 2007, no valor de R$ 500.014,05 (quinhentos mil, quatorze reais e cinco centavos). Observem que o prefeito maquiou o valor (diferença de R$ 502,05) na sua publicação.

Por informações de pessoas das comunidades, ninguém tem conhecimento de ruas asfaltadas por esta empresa. Vejam os extratos do Estado e do Município:

RESENHA DE CONVENIO Nº 1013.409/2007. PARTES: O ESTADO DO MARANHAO, através da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura -SECID e a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim- MA. OBJETO DO CONVENIO: Execução de 5 km de asfalto para pavimentação da Zona Rural do Município de Pindaré Mirim, definidos no Plano de Trabalho. DATA DE ASSINATURA: 28 de novembro de 2007. VALOR GLOBAL: R$ 500.014,05, (quinhentos mil, quatorze reais e cinco centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 10 (dez) meses, a partir da sua publicação. FORO: Comarca de São Luis-MA. ASSINATURAS: Telma Pinheiro Ribeiro e Henrique Caldeira Salgado. FLAVIA ALESSANDRA N. DE M CARVALHO-Chefe da Assessoria Jurídica. (Pg. 31. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30/11/2007) (Pub. Estado)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM
PROCESSO Nº 00.00.47/2007/SOPSUT -PARTES: MUNICIPIO DE Pindare-Mirim/MA e a empresa CASTROCOM CONSTRUCOES SERVICOS E PROJETOS LTDA -ESPECIE: Contrato de execução de obra publica -OBJETO: Pavimentação da Zona Rural -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE ENTREGA: Noventa dias -VALOR GLOBAL: R$ 499.512,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e doze reais). -RECURSOS ORCAMENTARIOS: CONSTRUCAO, RECUPERACAO DE CALCAMENTOS, MEIO FIO E SARJETAS - SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO - CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, MOISES DOMINICES SANTO JACINTO, RGCI/MA nº 568.214, CPF nº. 256.167.903-97 pela CONTRATA DA. Pindaré-Mirim (MA), 14 de janeiro de 2008.(Pg. 9. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 12/03/2008) (Pub. Município)

No dia 15 de janeiro de 2008, Portanto, um dia depois do segundo contrato, o prefeito Henrique Salgado contratou novamente a mesma empresa CASTROCOM CONSTRUCOES SERVICOS E PROJETOS LTDA, desta vez para recuperar a estrada vicinal nos trechos, Gata/Igarapé do Cavalo ao Povoado Morada Nova, pelo valor de R$ 437.541,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais).

Por informações de pessoas próximas das comunidades envolvidas, relataram que em 2008 colocaram poucas carradas de piçarra e rasparam. Que as máquinas e operadores eram do prefeito e o serviço foi de péssima qualidade. Disseram também que tinham informações que o município recebeu também recursos do NEPE para executar estes serviços nestes trechos.
Esta empresa deve ter muito “suporte” pra pegar três contratos de trabalho ao mesmo tempo.
Ou alguém acredita que uma empresa desconhecida da população faria as três obras ao mesmo tempo sem que ninguém das comunidades envolvidas lembrasse do nome dela?
Vejam o extrato:

PROCESSO Nº 00.00.48/2007/ SOPSUT -PARTES: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM-MA e a empresa - CASTROCOM CONSTRUCOES SERVICOS E PROJETOS LTDA - ESPECIE: Contrato de empreitada para prestação de serviço de engenharia -OBJETO: Recuperação de estrada vicinal no trecho que vai do Povoado Gata/Igarapé do Cavalo ao Povoado Morada Nova/Estrada de Ferro, -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 - PRAZO DE ENTREGA: Noventa dias - VALOR GLOBAL: R$ 437.541,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais) - SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, MOISES DOMINICES SANTO JACINTO, RGCI/MA nº 568.214, CPF nº. 256.167.903-97, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 15 de janeiro de 2008. (Pg. 9. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 12/03/2008) 
     
No dia 14 de janeiro de 2008, o prefeito Henrique Salgado recebeu o CONVENIO N° 1013.349/2007 “, para construção de um complexo esportivo na sede do município pelo valor de R$ 314.327,19. Contratou supostamente, desta vez, a empresa CONSTRUCOM-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA para fazer a obra, pelo valor de R$ 313.240,00 (trezentos e treze mil, duzentos e quarenta reais). Com diferença a menor de R$ 1.087,19 em relação ao valor original do convênio recebido. Ninguém informou conhecer esta empresa. Esta empresa não construiu nenhum Ginásio de Esportes no município. Novamente maquiaram os valores. Vejam os extratos do Estado e do Município, abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM
CONVENIO N° 1013.349/2007.                PROCESSO N° 4307/2007; CONVENIO: 1013.349/2007; PARTES: O ESTADO DO MARANHAO, através da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura -SECID e a Prefeitura Municipal de PINDARÉ-MIRIM - MA. OBJETO DO CONVENIO: Construção de Um Complexo Esportivo na Sede do Município. DATA DE ASSINATURA: 27 de novembro de 2007. SECID. VALOR GLOBAL: R$ 314.327,19 (trezentos e quatorze mil, trezentos e vinte e sete reais e dezenove centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. FORO: Comarca de São Luis -MA. ASSINATURAS: Telma Pinheiro Ribeiro e Henrique Caldeiras Salgado. FLAVIA ALESSANDRA N. DE M CARVALHO Chefe da Assessoria Jurídica. (Pg. 36. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30/11/2007). (Pub. Estado)
EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO Nº 00.00.46/2007/ SOPSUT -PARTES: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM-MA e a empresa CONSTRUCOM -CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -ESPÉCIE: Contrato de execução de obra pública -OBJETO: Construção de um complexo esportivo -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 - PRAZO DE ENTREGA: Noventa dias -VALOR GLOBAL: R$ 313.240,00 (trezentos e treze mil, duzentos e quarenta reais). -RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 27 Desporto e Lazer. SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, JOCIMAR GOUVEIA SILVA, RGCI/MA nº 111415899-0, CPF nº. 127.360.233-15, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 14 de janeiro de 2008 (Pg. 8. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 12/03/2008).(Pub. Município)

No dia 15 de janeiro de 2008, portanto no outro dia, o prefeito Henrique Salgado “supostamente” contratou a mesma empresa, CONSTRUCOM-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, desta vez para construir uma “Barragem no Igarapé do Lago Grajaú”.
Por informações da comunidade de Areias, o prefeito Henrique Salgado usou suas máquinas e operadores e executou um pequeno serviço no Igarapé. Tapou a “boca do Igarapé que liga o Rio ao Lago Grajaú” com um aterro de terra. Prestou contas com notas fiscais frias desta empresa, com a rubrica, “Construção de Barragem no Lago Grajaú”. Pelo valor de R$ 649.647,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais)
O Rio Pindaré se incumbiu de desmanchar a falcatrua em poucos dias. Vejam o extrato abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM
PROCESSO Nº 00.00.49/2007/SOPSUT -PARTES: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM-MA e a empresa CONSTRUCOM-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -ESPECIE: Contrato de execução de obra publica -OBJETO: Construção de barragem no Lago Grajaú -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 - PRAZO DE ENTREGA: noventa dias - VALOR GLOBAL: R$ 649.647,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais) -RECURSOS ORCAMENTARIOS: Recursos Hídricos - Defesa Contra Inundações - CONSTRUCAO DE MUROS DE PROTECAO E BARRAGENS. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, JOCIMAR GOUVEIA SILVA, RGCI/MA nº 111415899-0, CPF nº. 127.360.233-15, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 15 de janeiro de 2008. (Pg. 9. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 12/03/2008)  

Conclusão: Estas duas empresas são fantasmas. Só servem pra emitir notas fiscais frias de obras que não fazem. Todos estes contratos firmados com elas, para prestação de serviços à prefeitura de Pindaré, não foram executados. Todas as publicações do DOEMA são do dia 12 de março de 2008, nas páginas 08 e 09, observem. As datas dos documentos são dos dias 11, 14 e 15 de janeiro de 2008, respectivamente. Citamos estes casos como exemplos da malversação dos recursos públicos. É brincadeira? É assim que se administra?

No segundo mandato, ou seja, janeiro de 2009 até julho de 2011, pouca coisa tem a ser avaliado na sua gestão. Já prestaram bem atenção o que Salgado ta fazendo?
Salgado não fez uma obra no município. Mais não foi por falta de Convênios, e sim por falta de responsabilidade.
Alguém pode nos lembrar de alguma obra que Henrique Salgado fez neste segundo mandato? 

Pra não dizer que não fez, Salgado fez o Carnaval de Rua de 2011 com “suposto” gasto de R$ 600 mil reais com o evento. A prestação de conta é no mesmo molde que todos conhecem.

Mas esclarecemos também alguns fatos que aconteceram neste segundo mandato:

No dia 13 de abril de 2009, ainda no governo Jackson, já no segundo mandato de Salgado, a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) liberou para Pindare o (CONVENIO: 224/2009), para asfaltar a estrada que liga o Povoado Bambu à BR 316, passando por Lages
O valor do convênio é de R$ 1.894.736,84 (um milhão oitocentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos),
Alguém sabe dizer se esta Estrada foi asfaltada? Nas eleições passadas até ensaiaram asfaltar, mas ficou só na promessa.

Agora vejam este caso de “Situação de Emergência” e “Estado de Calamidade Pública”

No dia 09 de fevereiro de 2010, o prefeito Henrique Salgado, “preocupado” com o estado das estradas vicinais do município, devido ao período chuvoso, autorizou a contratação da empresa MB Froes Sousa e Cia Ltda,que não trabalha no ramo, sem licitação, pelo valor de R$ 494.784,49 (quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), para recuperar as estradas vicinais do município de Pindaré.

No dia 11 de fevereiro de 2010, dois dias depois, não satisfeito com o valor da empreitada o prefeito Henrique Salgado determinou o aumento do valor da contratação da empresa MB Froes Sousa e Cia Ltda para prestação dos serviços, que passaram de repente para R$ 1.041.651,56 (hum milhão, quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e seis centavos.

Se já estava tudo errado ainda piorou mais com o aumento do valor da empreitada.
O pior é que nenhum grão de piçarra foi colocado nas estradas neste ano. Segundo moradores das comunidades próximas destas estradas, “faz muito tempo que o prefeito não manda ajeitar as estradas”, ou melhor, “que só em 2007 rasparam com a patrol do prefeito”.
É por isso que Salgado adora uma Situação de Emergência. Alguém tem dúvida que ele prestou contas desta maracutaia? Vejam os documentos abaixo:

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Tendo em vista tudo que dos autos consta e devido à necessidade em recuperar as estradas antes do aumento de chuvas causado pelo período invernoso, que poderá causar danos ainda maiores, determino a contratação da empresa MB Froes Sousa e Cia Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.231.636/0001-93, para realizar serviços de recuperação e conservação de estradas vicinais, no valor de R$ 494.784,49 (quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), na forma do relatório emitido pela Secretaria Municipal de Obras, a ser executada no prazo máximo de 180 dias. Publique-se. Pindaré-Mirim (MA), 09 de fevereiro de 2010. HENRIQUE CALDEIRA SALGADO. Prefeito Municipal. (Pg. 16. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 10/02/2010)   

ERRATA DE DISPENSA. Na publicação de terceiros do dia 10-02-10, Ed. Nº. 028, P. 10, em Dispensa de Licitação, ONDE SE LE "no Valor de R$ 494.784,49.", LEIA-SE "no Valor de R$ 1.041.651,56.". Pindaré-Mirim/MA, 11 de fevereiro de 2010. PEDRO SOUSA GONCALVES - Presidente da CPL. (Pg. 27. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 26/02/2010)

No dia 28 de dezembro de 2009, o prefeito Henrique Salgado recebeu o CONVENIO Nº 396/2009/SES, para construção de três Postos de Saúde, nos Povoados Morada Nova, Colônia Pimentel e Santa Helena, no valor de R$ 1.057.943,10 (um milhão, cinqüenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e dez centavos).
A construção do Posto de Saúde de Santa Helena até começou recentemente e vez por outra pára, mas com um agravante a mais, quem está fazendo a obra não é a SOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, contratada, de acordo com a publicação, e sim o Sr. Israel dos Santos, como é de costume esta prática em todas as obras do município. A obra não tem placa de identificação. Observe que o município contratou a empresa por um valor muito abaixo do convênio (diferença de R$ 26.692,80) e o município só publicou o contrato em 23/02/2011, mais o concedente, (Estado) publicou em 29/12/2009. Catorze meses depois. Cada posto custou R$ 352.648,00. Vejam os extratos:  

EXTRATO DO CONVENIO Nº 396/2009/SES - REF. Processo nº 17439/2009/SES - PARTES: Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Pindaré Mirim, através de sua Prefeitura Municipal-OBJETO: Construção de 03 (três) Postos de Saúde nos Povoados: Santa Helena, Colônia Pimentel e Morada Nova, no Município de Pindaré Mirim-MA -VALOR: Para a execução deste Convenio serão necessários recursos no valor total de R$ 1.057.943,10 (um milhão, cinqüenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e dez centavos), sendo R$ 1.026.204,89 (um milhão, vinte e seis mil, duzentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) destinado pelo CONCEDENTE e R$ 31.738,30 (trinta e um mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta centavos) pelo CONVENETE -DOTACAO ORCAMENTARIA: PI: ORGASAUDE-NE nº 11237, de 29/12/2009, no valor de R$ 1.026.204,89 (um milhão, vinte e seis mil, duzentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) -VIGENCIA: 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura -BASE LEGAL: Decreto nº 93.872/86;-SIGNATARIOS: RICARDO JORGE MURAD -Secretario de Estado da Saúde, pelo CONCEDENTE, e HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, pelo CONVENENTE. (Pg. 27. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 29/12/2009) (Publicação Estado)                           
EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO Nº 00.00.011/2009/ SECSSA. PARTES: Município de Pindaré-Mirim (MA) e a Empresa SOL - Construções e Serviços Ltda. ESPECIE: Contrato de empreitada para execução de obra publica. OBJETO: Obra de construção de três (3) Postos de Saúde nos Povoados Santa Helena, Colônia Pimentel e Morada Nova, neste Município. BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93. PRAZO DE EXECUCAO: Noventa dias. VALOR GLOBAL: R$ 1.031.250,30 (um milhão, trinta e um mil, duzentos e cinqüenta reais e trinta centavos). SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO - CPF nº 067.329.413-72 - Prefeito Municipal, pelo Contratante, MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA, RGCI/ MA nº 373.434, CPF nº. 255.990.463-20, pela Contratada. Pindaré-Mirim (MA), 16 de setembro de 2010.(Pg. 14. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23/02/2011). (Publicação Município)
No dia 19 de maio de 2010, o prefeito Henrique Salgado recebeu o CONVENIO Nº 051/2010, para Serviços de Pavimentação Asfaltica (Asfalto) de vias urbanas, no valor de R$. 1.050.049,19 (um milhão, cinqüenta mil, quarenta e nove reais e dezenove centavos). Extrato abaixo:

No dia 25 de maio de 2010, seis dias após, o prefeito Henrique Salgado também recebeu o CONVENIO Nº 066/2010, para os mesmos Serviços de Pavimentação Asfaltica (Asfalto) de vias urbanas (sede), no valor de R$. 1.051.763,19 (um milhão, cinqüenta e um mil, setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos).  
Somados os dois convênios pra asfalto, o município recebeu R$ 2.201.812,38 (dois milhões, duzentos e um mil, oitocentos e doze reais e trinta e oito centavos). Só neste ano de 2010. E o que fizeram? Quase nada.  Daria pra asfaltar no mínimo 22 Km de Ruas, segundo um engenheiro consultado.
Mas o que se vê hoje no Pindaré são muitas ruas esburacadas em toda sede do município. Vejam os extratos dos convênios abaixo:

RESENHA DO CONVENIO N° 051/2010. PROCESSO N° 4356/ 2009; CONVENIO: 051/2010; PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Infraestrutura-SINFRA e a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA. OBJETO DO CONVENIO: Serviços de Pavimentação Asfaltica de Vias Urbanas. DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2010. DOTACAO ORCAMENTARIA: Órgão: 53000-SINFRA.  VALOR GLOBAL: R$. 1.050.049,19 (um milhão, cinqüenta mil, quarenta e nove reais e dezenove centavos) cabendo ao Concedente a importância de R$ 997.546,73 (novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos) e ao Convenente a quantia de R$ 52.502,46 (cinqüenta e dois mil, quinhentos e dois reais e quarenta e seis centavos) . PRAZO DE VIGENCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a partir da sua publicação. FORO: Comarca de São Luis - MA. ASSINATURAS: Fernando Antonio Jorge Pires Leal pela SINFRA e Henrique Caldeira Salgado pelo Município. DARCLAY BURLAMAQUI - Assessora Jurídica /CC/ SINFRA. (Pg. 19. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 09/06/2010). (Publicação Estado) 

RESENHA DO CONVENIO N° 066/2010.PROCESSO N° 1877/ 2010; CONVENIO: 066/2010; PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Infraestrutura-SINFRA e a Prefeitura Municipal de Pindare-MirimMA. OBJETO DO CONVENIO: Serviços de Pavimentação Asfaltica de Vias Urbanas. DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. DOTACAO ORCAMENTARIA: Órgão: 53000-SINFRA;Unid. Orçamentária:53101-SINFRA. VALOR GLOBAL: R$ 1.051.763,19 (um milhão cinqüenta e um mil setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos) cabendo ao Concedente a importância de R$ 999.180,73 (novecentos e noventa e nove mil cento e oitenta reais e setenta e três centavos) e ao Convenente a quantia de R$ 52.588,46 (cinqüenta e dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos) . PRAZO DE VIGENCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a partir da sua publicação. FORO: Comarca de São Luis - MA. ASSINATURAS: Fernando Antonio Jorge Pires Leal pela SINFRA e Henrique Caldeira Salgado pelo Município.DARCLAY BURLAMAQUI - Assessora Jurídica /CC/ SINFRA. (Pg. 17. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 28/05/2010). (Publicação Estado)

No dia 08 de junho de 2010, o prefeito Henrique Salgado recebeu o CONVENIO Nº 082/2010), no valor de R$. 1.052.625,12 (um milhão, cinqüenta e dois mil, seiscentos  e vinte e cinco reais e doze centavos), para Serviços de Recuperação de 42,00 km de Estradas Vicinais no município. Já começa tudo errado porque o município não tem 42 Km de estradas vicinais. Além de não terem colocado um grão de piçarra nelas como já foi esclarecido. Nunca vi tanto descaramento. Vejam extrato do convênio:

RESENHA DO CONVENIO N° 082/2010. PROCESSO N° 2036/ 2010; CONVENIO: 082/2010. PARTES: O Estado do Maranhão, através do Departamento Estadual de Infraestrutura-DEINT e a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA. OBJETO DO CONVENIO: Serviços de Recuperação de 42,00 km de Estrada Vicinal. DATA DE ASSINATURA: 08 de junho de 2010. VALOR GLOBAL: R$. 1.052.625,12 (um milhão, cinqüenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais e doze centavos), cabendo ao Concedente a importância de R$ 999.993,86 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos) e ao Convenente a quantia de R$ 52.631,26 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e seis centavo). PRAZO DE VIGENCIA: 180 (cento e oitenta dias), a partir da sua publicação. FORO: Comarca de São Luis -MA. ASSINATURAS: Jose Miguel Lopes Viana pelo DEINT e Henrique Caldeira Salgado pelo Município. JOSE MIGUEL LOPES VIANA - Diretor Geral e Ordenador de Despesas/DEINT (Pg. 30. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 10/06/2010). (Publicação Estado)         
  
Vejam também como o prefeito Henrique Salgado manipula as licitações e seus valores para beneficiar empresas de seu interesse pessoal . Observem bem os extratos dos convênios abaixo, (Convênios 01, 02, 03 e 04)

Como veremos, Henrique Salgado assinou três contratos com a empresa CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA, do amigo Cloves Cesar Tavares Vieira, (Dr. Cloves), sem Licitação, para executar as obras dos convênios citados abaixo.
É importante saber que a empresa do amigo Cloves nunca trabalhou com pavimentação asfáltica e sim com edificações, no entanto ganhou todos os três contratos abaixo para executar os serviços de pavimentação asfaltica no município. Dá pra pensar o que?
Alguém já viu a empresa do Dr. Cloves asfaltando alguma Rua no Pindaré?
Só isso já basta pra sabermos que tem mutreta grossa no negócio.  Será porque maquiam os valores dos convênios?
Observem que as datas de publicação do município são todas do mesmo dia, denotando que a empresa jamais faria todas as obras ao mesmo tempo.

Só nestes três convênios para asfalto, Salgado recebeu R$ 1.910.000,00 (hum milhão, novecentos e dez mil reais) neste ano. Vejam os documentos a seguir:

O primeiro convênio (CONVÊNIO N° 1033.283/2008) no valor de R$ 700.000,00 para pavimentação asfaltica com extensão de 5 quilômetros.  Salgado publicou (Resenha de Dispensa de Licitação) com diferença a menor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) em relação ao valor do convênio original. Vejam os extratos abaixo:

Convênio. 01
CONVÊNIO N° 1033.283/2008.              PROCESSO N°. 1781/2008; CONVÊNIO: 1033.283/2008; PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, através da Secretaria de Estado das Cidades e do Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura -SECID e a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA. OBJETO DO CONVENIO: Execução dos Serviços de pavimentação asfaltica, com 5 km de extensão, no Município de Pindaré Mirim-MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 53000 -Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura; 53101 Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura -SECID. VALOR GLOBAL: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 20 (vinte) de dezembro de 2008, a partir da sua Publicação. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: (Pg. 59. Suplemento de Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30/06/2008) (Pub. Estado)

DISPENSA DE LICITAÇÃO . RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO Nº 00.00.07/2008/ SOPSUT -OBJETO: Execução dos serviços de pavimentação asfaltica, com 5 km de extensão, no Município de Pindaré-Mirim-MA, de acordo com o Convênio nº. 1033.283/2008/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 43, de 31/03/2008. AMPARO LEGAL: art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 699.880,00 (seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta reais). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 15 Urbanismo -PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº. 067.329.413-72-Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, e CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA, CNPJ nº 09.114.846/0001-27, pela empresa CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 05 de junho de 2008. PEDRO SOUSA GONÇALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. (Pg. 11. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23/07/2008) (Pub. Município)

O segundo convênio (CONVENIO N° 1033.434/2008) no valor de R$ 770.000,00, para pavimentação da zona urbana do município. Salgado publicou (Resenha de Dispensa de Licitação) com diferença a menor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em relação ao valor do convênio original. Vejam os extratos abaixo:

Convênio. 02
CONVENIO:N°1033.434/2008.                  PROCESSO N° 5778/2008; CONVENIO: 1033.434/2008; PARTES: O ESTADO DO MARANHAO, através da Secretaria de Estado das Cidades e do Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura -SECID e a Prefeitura Municipal de PINDARÉ MIRIM - MA. OBJETO DO CONVENIO: Serviços de Pavimentação Asfaltica nas zonas urbana do município. DOTACAO ORCAMENTARIA: - Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura-SECID -Transf. do Est. aos Municípios . VALOR GLOBAL: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais). PRAZO DE VIGENCIA: 20 de dezembro de 2008, a partir da sua publicação. FORO: Comarca de São Luis -MA. ASSINATURAS: Telma Pinheiro Ribeiro e Henrique Caldeira Salgado. KARINE SILVA ANDRADE - Assessoria Jurídica/ SECID - OAB/MA 6.385 (Pg. 60. Suplemento de Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30/06/2008)       (Pub. Estado)

DISPENSA DE LICITAÇÃO . RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO Nº 00.00.09/2008/ SOPSUT -OBJETO: Execução dos serviços de pavimentação asfaltica na zona urbana do município de Pindaré-Mirim-MA, de acordo com o Convênio nº. 1033.434/2008/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 43, de 31/03/2008. AMPARO LEGAL: art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 769.950,00 (setecentos e sessenta e nove mil novecentos e cinqüenta reais). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONSCILTER-CONSTRUÇÃOCIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº. 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, e CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA CNPJ n°. 09.114.846/0001-27, pela empresa CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 05 de junho de 2008. PEDRO SOUSA GONÇALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. (Pg. 13. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23/07/2008) (Pub. Município)

O terceiro convênio (CONVENIO N° 1033.443/2008) no valor de R$ 440.000,00 para pavimentação asfáltica (tapa buracos) com extensão de 1,5 quilômetros. Salgado publicou (Resenha de Dispensa de Licitação) com diferença a menor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) em relação ao valor do convênio original. Vejam os extratos abaixo:

Convênio. 03
CONVENIO. N°. 1033.443/2008.                        PROCESSO N°. 5785/2008; CONVENIO: 1033.443/2008; PARTES: O ESTADO DO MARANHAO, através da Secretaria de Estado das Cidades e do Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura -SECID e a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA. OBJETO DO CONVENIO: Execução dos Serviços de Pavimentação Asfaltica (tapa buraco), com extensão de 1,5 km, no município de Pindaré Mirim - MA. VALOR GLOBAL: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). PRAZO DE VIGENCIA: 20 (vinte) de dezembro, a partir da sua Publicação. FORO: Comarca de São Luis-MA. ASSINATURAS: Telma Pinheiro Ribeiro e Henrique Caldeira Salgado. KARINE SILVA ANDRADE - Assessoria Jurídica/ SECID/OAB/MA 6.385. (Pg. 78. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30/05/2008) (Pub. Estado)

DISPENSA DE LICITAÇÃO.   RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO Nº 00.00.10/2008/ SOPSUT -OBJETO: Execução dos serviços de pavimentação asfaltica de (tapa buraco), com extensão de 1,5 km no Município de Pindaré-Mirim-MA, de acordo com o Convênio nº. 1033.443/2008/ASSJUR/ SECID e Decreto Municipal nº. 43, de 31/03/2008. AMPARO LEGAL: art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 439.895,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATA DA: CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA. SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO-CPF nº. 067.329.413-72 - Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, e CONSCILTER-CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA, CNPJ nº 09.114.846/0001-27, pela empresa CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 05 de junho de 2008. PEDRO SOUSA GONÇALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. (Pg. 11. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23/07/2008) (Pub. Município).

O quarto convênio (CONVENIO N° 1033.284/2008) no valor de R$ 150.000,00, para execução de serviços de Construção de Estrada Vicinal (Areias a Sede do Município). Salgado publicou (Resenha de Dispensa de Licitação) com diferença a menor de R$ 404,20 (quatrocentos e quatro reais e vinte centavos) em relação ao valor do convênio original. A empresa contratada desta vez é a  CONSTRUTORA J. R. LTDA, que ninguém conhece no Pindare. Vejam os extratos abaixo:
Convênio. 04
CONVENIO N° 1033. 284/2008.             PROCESSO N°. 3904/2008; CONVENIO: 1033.284/2008; PARTES: O ESTADO DO MARANHAO, através da Secretaria de Estado das Cidades e do Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura-SECID e a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim-MA. OBJETO DO CONVENIO: Execução dos Serviços de construção de Estrada Vicinal, com 10 km de extensão, no Município de Pindaré-Mirim - MA. -Transf. do Est. Aos Municípios Obras Instalações .        VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). PRAZO DE VIGENCIA: 20 (vinte) de dezembro de 2008, a partir da sua Publicação. FORO: Comarca de São Luis-MA. ASSINATURAS: Telma Pinheiro Ribeiro e Henrique Caldeira Salgado. KARINE SILVA ANDRADE. Assessoria Jurídica/ SECID. OAB/MA 6.385. (Pg. 83. Suplemento de Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30/06/2008) (Pub. Estado)

DISPENSA DE LICITAÇÃO . RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO Nº 00.00.08/2008/ SOPSUT-OBJETO: Execução dos serviços de construção de estrada vicinal que liga a sede do município ao Povoado Areias, com 10 km de extensão, no Município de Pindaré-Mirim-MA, de acordo com o Convênio nº. 1033.284/2008/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 43, de 31/03/2008. AMPARO LEGAL: art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 149.595,80 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONSTRUTORA J. R. LTDA. SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO-CPF nº. 067.329.413-72- Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, e CONSTRUTORA J. R. LTDA. CNPJ n°. 01.543.204/0001-31, pela empresa CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 05 de junho de 2008. PEDRO SOUSA GONÇALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL (Pg. 13. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23/07/2008) (Pub. Município).

Por informações colhidas de pessoas da comunidade de Areias, o prefeito usou suas máquinas e operadores e fez uma pequena gambiarra na estrada, que só mede 4,8 Km e não 10 Km, e recebeu do Governo do Estado R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Tanto é que já teve uma manifestação da população de Areias indignada com a situação da Estrada e da Barragem do Grajaú.
Por estes e muitos atos irregulares constatados na sua gestão é que Henrique Salgado foi condenado por unanimidade pelo TCE pela desaprovação de sua prestação de contas do exercício de 2006 a devolver recursos e pagar multas.

Ao todo o prefeito terá que devolver R$ 1.741.760,69 (hum milhão, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos) aos cofres públicos. Observem abaixo, que só em contratação de obras e serviços de engenharia ele gastou R$ 4.383.071.79, isso só do ano de 2006. Vejam:

Itens de irregularidades citados no relatório do TCE/MA (Exercício 2006):
1.    Aquisição de Combustível e Óleo Diesel:   R$ 893.946,35;
2.      Aquisição de Materiais Hospitalares e Medicamentos:   R$ 602.985,83;
3.      Aquisição de Material de Limpeza e Higiene:   R$ 351.434,05;
4.      Contratação de Obras e Serviços de Engenharia:   R$ 4.383.071.79;
5.      Aquisição de Materiais e Serviços Gráficos:   R$ 222.870,00;
6.      Aquisição de Gêneros Alimentícios:   R$ 352.379,55;
7.      Aquisição de Material de Expediente e Informática:   R$ 238.164,30;
8.      Aquisição de Material Escolar:   R$ 99.470,00;
9.      Aquisição de Material Elétrico:   R$ 33.897,82;
10.   Aquisição de Carteiras Escolares:   R$ 25.541,40;
11.   Contratação de Bandas Musicais:   R$ 218.000,00;
12.   Aquisição de Colchões:   R$ 90.400,00;
13.   Construção de Poços Artesianos nas localidades de Alto do Bode, Santa Helena, Nova            Brasília e Novo Tempo:   R$ 348.569,32
14.   Encaminhamento intempestivo ao TCE/MA dos RREOs (Relatório Resumido da Execução Fiscal) e RGFs (Relatórios da Gestão Fiscal)(4.13.1 da Seção IV). (Pg. 10 e 11. Judiciário. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 14/04/2011)
Vejam algumas fotos que ilustram nossa matéria:


 Ponte entre os Povoados Colônia  Pimentel e Morada Nova

 Entrada da Estrada do Bambu sem Asfalto

 Qualidade do Asfalto que o prefeito aplica (Bambu)

 Qualidade do Asfalto aplicado em M. Nova

Estrada Vicinal Colônia Pimentel - Morada Nova

 Posto de Saúde de S. Helena - R$ 352.648,00

 Praça em péssimo estado de conservação

 Rua da Sede esburacada

 Rua da Sede esburacada

 Rua da Sede Esburacada

 Rua da Sede esburacada

 Estrada de Areias alvo de protestos da População

Outro trecho da Estrada de Areias
































































4 comentários:

  1. É muita grana meu irmão!
    É por isso que esse povo todo estão se matando pra conseguir entrar nessa prefeitura.
    Por isso que Henrique não quer largar o osso, é por isso que Paruru é doido pra voltar a ser prefeito e é por isso que Dr. Walber que entrar na jogada. A prefeitura de Pindaré é uma máquina de fazer dinheiro.

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  2. Eu já ouvia falar desse prefeito aqui em São Luis. Aqui comenta-se que ele e o irmão Natalino Salgado compraram um prédio inteiro de 100 apartamentos. Que também compraram por R$ 3.000.000,00 uma Jazida em Quebra Pote pra exploração de Barro e Areia. É por isso que a farra é grande.

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  3. e sem falar na jazida de areia no araçagy;

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  4. É por isso que Walber deu até sua alma pro diabo pra vencer as eleições.
    Se o Pindaré está indo de mal a pior é pq o atual prefeito tava devendo até sua esposa para os agiotas.
    E com esse pessoal não tem perdão: ou paga ou morre

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