É ASSIM QUE SE FAZ SAÚDE |
É mais ou menos parecido com
o que já havíamos denunciado em relação ao enxerto provocado pela secretaria de
educação no cadastro de alunos do Censo Escolar.
Já neste caso da saúde, o
município usou o mesmo profissional de saúde em mais de uma equipe distinta.
Faz isso para que o município receba mais recursos em nome do profissional, e
assim, poder pagar o profissional sem ter que adicionar recursos próprios para
complementação do seu salário. Segundo o anexo da portaria, Pindaré usou dois
profissionais irregulares nas Equipes de Saúde da Família, um profissional
irregular nas Equipes de Saúde Bucal I, três profissionais irregulares nas
Equipes de Saúde Bucal II e seis profissionais irregulares nas Equipes de
Agentes Comunitários de Saúde. “É assim que se faz saúde”?
Veja abaixo a Portaria e o
quadro de profissionais irregulares por equipe de Pindaré:
Suspende a transferência de incentivos financeiros da
competência de fevereiro de 2012, referentes ao número de equipes de Saúde da
Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos
Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos
repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída
pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS, de 10 de outubro de 2006,
que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento
da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e
Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de
profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número
de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários
de Saúde, da competência financeira fevereiro de 2012, dos Municípios que
apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS
PADILHA
Ministro da Saúde
ANEXO
UF |
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
ESF Irregulares |
ESB(1) Irregulares |
ESB(2) Irregulares |
ACS Irregulares |
MA |
2108504 |
Pindaré-Mirim |
2 |
1 |
3 |
6 |