quinta-feira, 28 de julho de 2011

MERENDA ESCOLAR EM PINDARE, DESCASO OU MÁ FÉ?

FOTO ILUSTRATIVA
Caros Leitores!
Uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira (25) revela que a população do Norte e do Nordeste do Brasil considera a merenda escolar servida aos alunos das escolas públicas, ruim e insuficiente. Este é um dos resultados do Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Os dados do SIPS revelam que 21,7% da população do Norte consideram a merenda escolar ruim, enquanto outros 39,7% a classificam como regular. No Nordeste, 13,9% classificam a merenda como ruim, e 47% como regular.
A merenda escolar foi considerada boa no Sul (75,8%), Centro-Oeste (70,9%) e Sudeste (65,5%).
Mais da metade da população do Norte e Nordeste considera a quantidade de alimentos servidos na merenda escolar insuficiente. No Norte, 8,3% disseram que a merenda é "muito pouca" e outros 44,3% "pouca." No Nordeste, o índice que consideram a merenda "muito pouca" é 7,3%, enquanto outros 46,3% classificam como "pouca."
No Sul, no Sudeste e no Centro-Oeste, a maioria absoluta dos entrevistados avaliaram como suficiente a quantidade de alimentos servidos na merenda escolar. Já no Norte e no Nordeste, este índice foi de apenas 47,4% e 46,3%, respectivamente.

Em Pindare Mirim a situação não deveria ser diferente, ao contrário, é muito pior.
O prefeito Henrique Salgado trata de forma desatinada a questão da compra de Merenda Escolar, distribuída aos alunos das escolas da rede municipal de ensino.
Antes, protestamos quanto à qualidade e quantidade da Merenda Escolar que é distribuída atualmente nas escolas do município. Muito pior do que averiguou a pesquisa do IPEA. Ou seja, de péssima qualidade e quantidade muito aquém dos recursos recebidos. Mas também pudera, vejamos alguns exemplos:

Em 2008 a prefeitura municipal contratou a empresa E. D. C. Ferreira Comércio para fornecer Merenda Escolar neste ano para as escolas da rede municipal.
Acontece que, quem venceu a licitação no referido ano foi a empresa A. da C. Muniz Neto, que inclusive sempre venceu as licitações e também vendeu toda a merenda no decorrer deste ano.
Esta empresa (E. D. C. Ferreira) nunca ganhou uma licitação do gênero no município e muito menos vendeu um grão de merenda.
Mas, no entanto, o município publicou no dia 25 de janeiro de 2008, o extrato abaixo como vemos, contratando a referida empresa para vender Merenda Escolar para o município, com valor fixado em R$ 766.387,00:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ – MIRIM 
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00.00.01/2008/PNAE -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA) e a empresa E.D.C. FERREIRA COMERCIO -ESPECIE: Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios -OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios para manutenção da merenda escolar -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/ 93 -PRAZO DE ENTREGA: Parcelado - VALOR GLOBAL: R$ 766.387,00 (setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais). -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 12 Educação - 12 306 Alimentação e Nutrição - 12 306 0142 MERENDA ESCOLAR -12 306 0142 2010 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR -300000 DESPESAS CORRENTES - 330000 Outras Despesas Correntes - 339030 Material de Consumo. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, ELVYSON DOUGLAS COSTA FERREIRA, RGCI/MA nº 117251799-9, CPF nº 026.786.983-51, pela empresa CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 10 de janeiro de 2008. (Pg. 8. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 25/01/2008)

No relatório de fiscalização n° 01563 da CGU em que esta mesma empresa participou de uma licitação para “venda de merenda escolar”, em Arari (MA), os Auditores Fiscais fizeram o seguinte comentário no relatório de auditoria:
 “d) Empresa fisicamente inexistente. A empresa E. D. C. Ferreira não foi localizada no endereço (Rua 3, Quadra 28, nº 4, Jardim América, São Luís/MA) constante no cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.
Destaca-se que a Controladoria Geral da União (CGU), por meio dos números de telefones constantes no rodapé da proposta da empresa, tentou, sem sucesso, contato com o proprietário da firma. Um não completava a ligação, o outro, programado para não receber ligações”. (Acessem o relatório no site da CGU e veja mais detalhes).
Isso nos leva a concluir com toda certeza que esta empresa nunca vendeu “um grão de arroz” para o município de Pindaré. Ou melhor, usaram esta papelada toda para prestarem contas dos recursos recebidos, e alguma coisa mais.
Já não bastasse, em 2009, o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 16 de junho de 2009, baixou a resolução n˚ 38, estabelecendo as seguintes regras:

Art. 18. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no
mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e
comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° 11.947/2009.

E se aproveitando desta norma, em 15 de abril de 2010, o município publicou o extrato de licitação abaixo, para contratação de empresa que se adequasse neste contexto, ou seja, vender gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ou do Empreendedor Familiar Rural para as escolas do município:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM
AVISO DE LICITACAO. TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2010/ PNAE. A Comissão Permanente de Licitacao-CPL do Município de Pindaré-Mirim (MA), torna publico que realizara no dia 29/04/2010, as 09:00 horas, licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, regida pela Lei nº. 8.666/93, bem como pelas condições especificas e exigências impostas no instrumento convocatório aos interessados em participar desta competição, visando a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis destinados a merenda escolar (30%, arts. 13 e 14, §§ 1º e 2º da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009). Local da sessão publica para recebimento da documentação de habilitação e propostas: Auditório da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim (MA), situada na Avenida Elias Haickel, 11, Centro. O Edital e seus anexos poderão ser examinados gratuitamente pelos interessados, ou obtidos mediante o recolhimento da quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Maiores informações no endereço mencionado, das 08:00h as 12:00h. Pindaré-Mirim (MA), 12 de abril de 2010. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. (Pg. 4. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 15/04/2010)
Em 21 de outubro de 2010, não sabemos se de má fé, ou seja lá o que for, o município publicou o extrato abaixo “dispensando a licitação” para compra de merenda escolar, com valor fixado em R$ 90.000,00. Só que ninguém sabe o porquê, já que antes tinham aberto a licitação para o mesmo certame. Tudo indica que houve direcionamento, porquê foi contratado Marcos de Jesus Costa Lopes. Gravem este nome que mais adiante saberão quem é: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM
EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. a) OBJETO: Compra de hortifrutigranjeiros e outros gêneros perecíveis para preparo da alimentação escolar; b) FUNDAMENTO: Lei 8.666/93, art. 24, XII; 26, caput.; c) COBERTURA ORCAMENTARIA: 12 Educação - 12 306 Alimentação e Nutrição -12 306 0142 MERENDA ESCOLAR - 12 306 0142 2010 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - 300000 DESPESAS CORRENTES - 330000 Outras Despesas Correntes - 339030 Material de Consumo; d) VALOR ESTIMADO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais); e) LOCAL E DATA DA RATIFICACAO: Pindaré-Mirim/MA. 08 de outubro de 2010; g) AUTORIDADE RATIFICADORA: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO - Prefeito Municipal. (Pg. 19. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 21/10/2010)
Já não bastasse tudo isso, em 02 de dezembro de 2010, o município publicou o extrato abaixo, aproveitando-se desta dispensa de licitação, e contratou a Cooperativa Agropecuária Vale do Pindaré, pelo valor de R$ 89.939,00, portanto menor do que o publicado anteriormente, pelo aviso de licitação, R$ 90.000,00. Maquiaram os valores para esconder a irregularidade.
Tivemos informações oficiais que esta Cooperativa é de propriedade do Sr. Marcos de Jesus Costa Lopes, genro do eterno presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Sr. Pedro Sousa Gonçalves, vulgo Pedrinho. 
Fizemos uma pesquisa na Secretaria de Fazenda (SEFAZ) pra averiguar a legitimidade da empresa e infelizmente não conseguimos encontrar nenhum registro.
Soubemos também que esta "Cooperativa" nunca vendeu merenda escolar a ninguém. Este contrato foi feito no último mês do repasse da merenda escolar. Isso quer dizer o quê?
Vejam que todo este processo começou em abril e terminou em dezembro de 2010.
PROCESSO Nº 00.00.001/2010/ SEDUC/PNAE - PARTES: Município de Pindaré-Mirim(MA) e a empresa Cooperativa Agropecuária Vale do Pindaré - CAVP - ESPECIE: Contrato de aquisição de gêneros alimentícios . OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar dos alunos da educação básica da rede municipal de ensino deste Município - BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e Lei nº 11.947/ 2009, Resolução/FNDE/CD nº 038/2009 e Instrução Normativa nº 002/ 2009/GS/SEDUC/MT - PRAZO DE ENTREGA: conforme solicitação - VALOR GLOBAL: R$ 89.939,00 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais). - RECURSOS ORCAMENTARIOS: 12 Educação - 12 306 Alimentação e Nutrição - 12 306 0142 MERENDA ESCOLAR - 12 306 0142 2010 Manutenção da Merenda Escolar - 300000. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO - CPF nº 067.329.413-72 - Prefeito Municipal, pelo Contratante, Marcos de Jesus Costa Lopes, RG nº 36440930 SSP/MA, CPF nº. 638.918.672-04, pela Contratada. Pindaré-Mirim (MA), 13 de outubro de 2010. (Pg. 8. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 02/12/2010).
Em 2011 a empresa A. da C Muniz Neto, que antes vendia e ganhava todos os processos licitatórios desta modalidade, perdeu a licitação pra uma empresa nova no ramo pelo simples fato de um termo escrito no processo. Dizem as más línguas que a licitação foi direcionada para esta nova empresa pelo fato da "alta influência" do suposto dono em investigações de prefeituras.  

5 comentários:

  1. Caro blogueiro, fale alguma coisa boa da cidade, quem vê pensa que Pindaré só tem coisas ruins.Se você não gosta do prefeito paciência, mais não é justo enfatizar apenas problemas com tantas coisas boas pra se mostrar. Se você quer falar mal de político, não se limite a falar apenas de um.

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  2. O Cara se doeu só porquê mostraram a verdade. Calma amigo, precisamos saber das verdades.

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  3. A questão não é se doer por falar a verdade! Sem dúvida o povo não só tem o direito, como merece saber da verdade. Acontece que o BLOG está mostrando ter apenas uma finalidade: mostrar coisas ruins da cidade. Se queres falar as verdades, fale de todas, inclusive das coisas boas que ocorrem na cidade.

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  4. Rapaz se isso é coisa ruim, porque o prefeito o prefeito publicou? O Blog tá certo, inclusive mostrando documentos legítimos. Só não sei onde tão achando esse tesouro. Acho que tem traíras dentro da prefeitura passando informações. Atenção Blogueiro, estou gostando da postura do teu Blog. Mande brasa, você já começou a incomodar

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  5. Com todo respeito ao anonimo acima, mas esse é justamente o problema da população em geral, não sabem q todos esses documentos são expostos a quem quiser ver no site do TCE, e ja fazem muitos anos q isso existe, não é nenhum tesouro ou espionagem, isso seria crime, ao contrário, a lei exige a publicação de todas as licitações e convenios de forma trasparente justamente para q a população possa saber oq acontece com seu dinheiro, está a vista de todos.
    Sóooo q vcs acham q o prefeito ou qualquer política vai avisar vocês disso?
    Querem uma resposta simples e direta? Conheçam seus direitos e um pouco das leis do seu país, talvez assim dispertem de forma coerente um senso crítico.
    Mas é assim mesmo, agente chega lá! A população de Pindaré nunca tinha reelegido um político, pela primeira o fez, a resposta esta justo nas matérias desse blog!
    Dinheeeirooooo. muuuuitooooooo dinheeeirooooo!

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