A Prefeitura de Pindaré-Mirim, na
gestão do prefeito Henrique Salgado, já recebeu diversos convênios do Governo
Federal e Estadual para construção de casas populares no município, mas a aplicação
dos recursos recebidos não condiz com o que o prefeito construiu de moradias
pra famílias de baixa renda no município.
No último
dia 12 de junho de 2012, o município recebeu mais um convênio para este
objetivo, desta vez do Governo Estadual, através da Secretaria das Cidades, com
recursos do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP), para o Programa
Viva Casa, no valor de R$ 750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais). FUMACOP é
um Programa do Governo Estadual que tem como objetivo erradicar a sub-habitação
de pessoas carentes dos municípios Maranhenses, garantindo às pessoas de baixa
renda, acesso à moradia digna. Recursos pra amenizar esta situação terrível.
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Casa de taipa coberta com palha |
Desta forma,
deverá ser feito com estes recursos a substituição de 50 casas construídas de
taipas e cobertas de palhas por 50 novas moradias feitas de tijolo e telha para
cinquenta famílias Pindareenses. É pra isso que o prefeito Henrique Salgado recebeu
estes recursos, mas é preciso que ele tenha responsabilidade e utilize o
dinheiro de forma transparente e digna em prol destas pessoas que tanto
necessitam de uma moradia digna no nosso município. Tomara que não use para
outros objetivos como já aconteceu, estaremos atentos.
Ainda é
muito pouco porque é preciso muito mais do que cinquenta casas, mas como é uma
meta do governo federal (Dilma Russef) de erradicar a pobreza no Brasil,
acreditamos que mais recursos virão com este objetivo.
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Família em situação precária de moradia |
Este Blog
faz questão de trazer aos leitores esta informação para que todos tomem
conhecimento de que o município recebeu recursos para construção de 50 casas de
alvenaria às pessoas pobres. Vamos ficar atentos para saber onde serão
construídas.
Cada
unidade habitacional dessas custará R$ 15.000,00
(quinze mil reais). Dá muito bem pra fazer uma casa
nos padrões honrados de moradia.
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Casas Programa Minha Casa Minha Vida |
É preciso
que o prefeito municipal não faça com estes recursos o que fez com os recursos
de centenas de casas populares que Pindare já recebeu e que muito pouco foi
feito, como por exemplo, 60
casas populares do Bairro da Liberdade em que recebeu R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e até hoje nenhuma casa foi feita naquele Bairro. Seriam como as casas do lado. Alertamos também
os leitores, para que fiquem atentos à aplicação dos recursos que o município
recebeu para um novo Cais na sede, no valor de um milhão e meio de reais recebidos em
dezembro de 2011, do Ministério do Turismo. Já se passaram seis meses e até
agora nada foi feito. Na época também tivemos a satisfação de informar à
população estes recursos.
Veja o
extrato do convênio das 50 casas, abaixo:
SECRETARIA
DE ESTADO DAS CIDADES E
DESENVOLVIMENTO
URBANO - SECID
EXTRATO DE
CONVÊNIO. REFERÊNCIA:
CONVÊNIO Nº 003/ 2012-ASSJUR/SECID,
PROCESSO N° 282/2012.PARTES: Estado do Maranhão, através da Secretaria de
Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano/SECID e a Prefeitura Municipal de
Pindaré Mirim/ MA. OBJETO: Transferência
de recursos financeiros oriundos do FUMACOP, do Programa Viva Casa para
execução de melhorias de 50 (cinqüenta) unidades habitacionais, VALOR:
R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UG: 120101, PROGRAMA: 0553, AÇÃO: 3098, FUNÇÃO: 16, SUB-FUNÇÃO: 482, PI:
UNH/FUMACOP, ND: 444000, ITEM: 44000, FONTE: 0322000000, NE: 2012NE00388, de
24/5/12. Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID. DATA DE ASSINATURA: 24 de maio de 2012.
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. FORO: Comarca de São Luís/ MA. ASSINATURAS:
Pedro Fernandes Ribeiro, Secretário de Estado/SECID
e Henrique Caldeira Salgado, Prefeitura Municipal de Pindaré
Mirim/MA. LUCILEILA MUNIZ GARCIA COSTA. Chefe da Assessoria Jurídica/SECID.OAB/MA
nº 8642
Pg. 35. Terceiros. Diário Oficial do Estado do
Maranhão (DOEMA) de 12/06/2012
Veja outros dois convênios, que o município recebeu recursos para melhorias ou construção de casas
populares e nada fez:
Abaixo, mostramos o extrato de
convênio no valor de R$ 528.742,26
(quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e
seis centavos) em que o
prefeito Henrique Salgado recebeu do Ministério das Cidades no dia 21 de
janeiro de 2009.
EXTRATOS DE CONTRATOS
MCIDADES/PINDARÉ-MIRIM/MA; CNPJ:
06.189.344/0001-77; CTR: 0282173-36/2008//CAIXA; Objeto: MELHORIA DE HABITACOES EM ASSENTAMENTOS
PRECARIOS EM MUNICIPIOS; Programa: FNHIS - URBANIZACAO, REGULARIZACAO E
INTEGRACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS; Valor: R$
528.742,26; Dos recursos: R$
512.880,00 correrão a conta da União no exercício de 2008, UG 175004, Gestão
00001, Programa de Trabalho 15451112810S6, NE 2008NE004613, de 29/12/2008, e R$ 15.862,26 de
contrapartida. Vigência 30 de dezembro
de 2009-Data e assinaturas: 31 de dezembro de 2008; Valdemilson Almeida Nascimento e Henrique Caldeira
Salgado.
(Pg. 58. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de
21/01/2009)
Em 2005 o prefeito Henrique Salgado recebeu da Secretaria
Estadual das Cidades, R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e
cinco mil reais) para construção de 50 casas; veja o extrato:
SECRETARIA
DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES
–SECID
RESENHA
DO CONVÊNIO: Nº 058/2005-ASSJUR. PARTES :
O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES -SEDECID E O MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM. OBJETO :
A transferência de recursos financeiros
do Orçamento Geral da União -OGU, pela Caixa Econômica Federal e contrapartida oriunda do Tesouro Estadual, para
produção de 50 (cinquenta) casas populares, dotadas de infra-estrutura básica,
localizadas no município de Pindaré Mirim, Estado
do Maranhão. PRAZO: A vigência deste Convênio de Repasse iniciar-se-á na
data de sua assinatura, encerrando-se no dia 31/12/2006, possibilitada a sua prorrogação, na forma do art. 57, §
1.º da Lei n. 8.666/93, limitada à vigência do Convênio de Cooperação e
Parceria celebrado entre o ESTADO DO
MARANHÃO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VALOR: O CONVENENTE transferirá ao
CONVENIADO, mediante prévia medição atestada pelo CONVENENTE, de acordo com o
cronograma físico -financeiro do empreendimento e o Plano de Aplicação constante
do Plano de Trabalho, o Valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). E, a título de contrapartida, o CONVENIADO alocará a este Convênio de
Repasse o Valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). FORO : Para
dirimir os conflitos decorrentes deste Convênio de Repasse as partes elegem o
foro da comarca de São Luís (MA), com renúncia expressa de qualquer outro por
mais privilegiado que seja. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS.
A despesa relativa a este Convênio deverá correr à conta dos seguintes créditos
orçamentários: UO: 12101. PT: 1648201381.694 -Construção e benefício à moradias
na área urbana. PI: CONSTHURB. NATUREZA: 4.4.40.51. FONTE :0.111.
VALOR : R$ 300.000,00. NOTA
DE EMPENHO Nº 00730. DATA DA NE: 19/12/2005. FONTE : 3.111. VALOR
: R$ 50.000,00 NOTA DE EMPENHO Nº
00731. DATA DA NE: 19/12/2005 . DATA DA ASSINATURA : 28 de dezembro de 2005.ANDREA KRAUSE
-Assessora Jurídica (Pg. 7. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão
(DOEMA) de 17/03/2006).